TJSC - 5031696-26.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031696-26.2024.8.24.0020/SCAUTOR: DAIANE POSSAMAI MOTAADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇAP.R.I. -
05/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031696-26.2024.8.24.0020/SCAUTOR: DAIANE POSSAMAI MOTAADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 3.690,44 (três mil e seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), a título de reembolso em dobro dos valores indevidamente cobrados.
O montante ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (28/05/2024 - Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b)
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:54
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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09/07/2025 18:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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20/06/2025 09:35
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/06/2025 09:20. Refer. Evento 11
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 18
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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05/05/2025 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/05/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:21
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/06/2025 09:20
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25/04/2025 18:13
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 18:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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09/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:20
Determinada a citação
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27/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE POSSAMAI MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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