TJSC - 5102601-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5102601-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CRISTIANO RAMIRES DUTRAADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451)ADVOGADO(A): AMANDA DE FREITAS DOS SANTOS (OAB SC072901) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada da procuração. 2. Indefiro o pedido de dilação de prazo quanto às informações para análise da Justiça Gratuita, porquanto o prazo concedido foi suficiente, inexistindo razão para sua prorrogação.
Ademais, não é necessário juntar nenhum documento relativo à Justiça Gratuita, como consta expressamente da decisão de emenda, mas tão somente prestar (em petição) as informações requeridas.
Como a parte não o fez, indefiro o benefício. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. 3. No mesmo prazo, a parte deve cumprir com o item '2.2' da decisão do evento 15, DESPADEC1, também sob pena de indeferimento da inicial.
Dil. legais. -
03/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição - TECREDI SECURITIZADORA S.A. (RS116819 - ANDREI TONINI)
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12/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:04
Decisão interlocutória
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06/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA01 para ARU02CV01)
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05/08/2025 16:19
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:50
Terminativa - Declarada incompetência
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28/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO RAMIRES DUTRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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