TJSC - 5012847-20.2025.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012847-20.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012847-20.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando a disposição do art. 4º da Resolução TJ n. 31 de 07 de agosto de 2024, o processamento do presente feito compete aos juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Vara Estadual de Direito Bancário.
Dil. legais. -
04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008001
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04/09/2025 12:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 26/06/2024
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04/09/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 12:43
Distribuído por dependência - Número: 00019210320048240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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