TJSC - 5007583-62.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição
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03/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007583-62.2025.8.24.0023/SCRÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/AADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)DESPACHO/DECISÃO1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas. -
01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:17
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50316956720258240000/TJSC
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13/08/2025 09:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50316956720258240000/TJSC
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06/08/2025 18:24
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50316956720258240000/TJSC
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03/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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03/05/2025 06:36
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50316956720258240000/TJSC
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30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50316956720258240000/TJSC
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25/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10241737, Subguia 5331906 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/04/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 10241737, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5331906&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5331906</a>
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23/04/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - Guia 10241737 - R$ 685,36
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATIA PORCIUNCULA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:50
Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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17/02/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:42
Decisão interlocutória
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23/01/2025 19:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 19:11
Juntada de Petição
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23/01/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATIA PORCIUNCULA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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