TJSC - 5061926-08.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061926-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NASCENTE - CRESOL NASCENTEADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de penhora formulado pelo exequente, visando à constrição de semoventes (bovinos) pertencentes ao executado, como forma de garantir a satisfação do crédito exequendo.
Verifica-se dos autos que os bovinos indicados à penhora encontram-se devidamente identificados, com comprovação de propriedade pelo executado, com finalidade comercial, conforme a informação juntada aos autos (evento 92, INF1), não se tratando de animais para subsistência.
A penhora de semoventes é admitida pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 835, VII, c/c art. 862 do CPC, desde que observadas as cautelas necessárias à preservação dos animais e à continuidade da atividade econômica.
No presente caso, não restou demonstrado que os bovinos são essenciais à subsistência do executado ou à manutenção de sua atividade rural, tampouco há prova de que a constrição causaria prejuízo desproporcional. Posto isso, defiro a penhora dos semoventes (bois) indicados pelo exequente, devendo ser nomeado o próprio executado como fiel depositário, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, até ulterior deliberação.
Fica o exequente incumbido de apresentar plano de administração dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, conforme exigência do art. 862 do CPC.
Intime-se o exequente a recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11275925, Subguia 5915393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,33
-
02/09/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 11275925, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5915393&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5915393</a>
-
02/09/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NASCENTE - CRESOL NASCENTE - Guia 11275925 - R$ 179,33
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061926-08.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NASCENTE - CRESOL NASCENTEADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO Do sistema SIGEN+.
Por meio de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a CIDASC, é possível a consulta de animais eventualmente pertencentes à parte executada, cadastrados no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+).
Ante o exposto: 1.
Defiro a consulta de animais cadastrados no SIGEN+ pertencentes à parte executada. 2.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:57
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
04/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/02/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 23:55
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:02
Despacho
-
10/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
-
01/11/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 18:59
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
27/08/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
09/08/2024 18:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2024 18:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 295,32
-
30/07/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 30/07/2024 18:00:43
-
30/07/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 15:41
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE ALFREDO WAGNER (SC063561 - TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI)
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI HERBST WEISS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVERO WEISS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/06/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005827158. Valor transferido: R$ 261,18
-
08/03/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005827166. Valor transferido: R$ 26,35
-
05/03/2024 14:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVERO WEISS)
-
05/03/2024 14:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSELI HERBST WEISS)
-
05/03/2024 14:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/03/2024 14:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição - ROSELI HERBST WEISS / SILVERO WEISS (SC007290 - MARCELO LEHMKUHL MACHADO / SC031738 - GABRIELLA REGINA VIEIRA)
-
17/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/01/2024 06:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 19:05
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:58
Juntada de Petição
-
02/02/2023 11:43
Juntada de Petição
-
15/12/2022 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 15/12/2022
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Petição
-
08/12/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANTONIO BIZATTO
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
02/12/2022 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2022 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 14:35
Determinada a citação
-
01/12/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4696464, Subguia 2470912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 927,17
-
28/11/2022 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4696464, Subguia 2470912
-
28/11/2022 17:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE ALFREDO WAGNER - Guia 4696464 - R$ 927,17
-
28/11/2022 17:22
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE ALFREDO WAGNER - Guia 4207582 - R$ 367,43
-
08/09/2022 14:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE ALFREDO WAGNER - Guia 4207582 - R$ 367,43
-
08/09/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303994-49.2017.8.24.0025
Municipio de Gaspar
Ernani Storch Junior
Advogado: Felipe Juliano Braz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2017 14:15
Processo nº 5001105-75.2022.8.24.0077
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Oliverio Fabre de Lima
Advogado: Alon Fabre de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2022 14:13
Processo nº 5011109-90.2023.8.24.0125
Sandra Regina do Carmo Machado
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Gabriel do Carmo Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2024 18:14
Processo nº 5000186-11.2025.8.24.0068
Ivonei Cezar Oldoni
Municipio de Xavantina
Advogado: Valmor de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 12:19
Processo nº 0000155-66.2017.8.24.0065
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Albano Krewer
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2016 15:55