TJSC - 5039405-51.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039405-51.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FRANCISCO RAMON SOUSA BALDEZADVOGADO(A): TALES RODRIGO SALGADO (OAB MG123538)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA3.
DECISÃO Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar à autora: a) a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 24/1/2025; b) a título de indenização por danos materiais a quantia de R$ 460,98 (quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), a ser corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 24/1/2025 Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual. Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência da empresa ré, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do §2º, do art. 77, do CPC, ADVIRTO a empresa ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV, e 774, V, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:52
Despacho
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12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 11/06/2025 13:40. Refer. Evento 8
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11/06/2025 13:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/06/2025 13:01
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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09/06/2025 15:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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05/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/01/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 04:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/01/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 11/06/2025 13:40
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16/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:06
Determinada a citação
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16/01/2025 03:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO RAMON SOUSA BALDEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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