TJSC - 5001534-03.2025.8.24.0056
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 08:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001534-03.2025.8.24.0056/SCAUTOR: RONILDO PIRESADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB SP338556)ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501)ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742)ADVOGADO(A): FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto: I - Indefiro o pedido de tutela antecipada.
II ? Defiro a inversão do ônus da prova, determinando que a parte requerida, no prazo para resposta, comprove a regularidade da dívida, sobretudo apresentando cópia do contrato entabulado e comprovando a existência do débito, advertida das consequências do art. 400 do Código de Processo Civil.
III - Em se considerando que a experiência tem revelado a negativa das partes em participar da audiência de conciliação, ainda que oferecida a oportunidade de realização por videoaudiência, retardando-se o caminhar do processo e exigindo-se atos infrutíferos do cartório; em se prezando pela celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), e não se olvidando da possibilidade de, a qualquer momento, as partes requererem a designação do ato, dispenso, por ora e excepcionalmente, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
IV - Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC), cite-se a parte ré, no domicílio judicial eletrônico, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (CPC, art. 336) , sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
A contagem do prazo de defesa observará o artigo 231 do CPC.
V - Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
VI - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.
VII - A parte autora no prazo de quinze dias e a parte requerida no prazo da resposta poderão informar se desejam a designação da audiência conciliatória, com a possibilidade de que se realize por videoaudiência, caso em que deverão fornecer no mesmo ato endereço de e-mail e número de telefone habilitado com o aplicativo whatsapp para a viabilização do ato.
VIII - Defiro à parte requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se. -
30/08/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 20:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONILDO PIRES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 12:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 14:05
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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13/08/2025 09:42
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (PR045445 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR)
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11/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
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07/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SCCUN01 para PUN02CV01)
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06/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SCCUN01 para SCCUN01)
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06/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:07
Terminativa - Declarada incompetência
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04/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONILDO PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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