TJSC - 5007841-93.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5007841-93.2025.8.24.0113/SC AUTOR: FRITZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELIADVOGADO(A): REGIANE BATTISTI (OAB SC044816) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, conforme documentos que a acompanham, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2.
Defiro, de plano, a citação do réu para pagar a dívida, acrescida das custas e de honorários, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor principal, facultando-lhe oferecer embargos monitórios, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC).
Caso a citação ocorra por WhatsApp, caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3.
Dispenso o pagamento das custas se houver o pagamento integral do débito no prazo supracitado (art. 701, § 1º, CPC). 4.
Apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 5.
Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação da parte ré, retornem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 18:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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27/08/2025 18:32
Despacho
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27/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11086814, Subguia 5881816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 694,72
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26/08/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 11086814, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5881816&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5881816</a>
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21/08/2025 04:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11086814, Subguia 5807570
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21/08/2025 04:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/08/2025 17:41:00)
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - FRITZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - Guia 11086814 - R$ 694,72
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08/08/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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