TJSC - 5035954-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.419,87
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05/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 758,78
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03/09/2025 16:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/09/2025 15:53:01
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03/09/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/09/2025 15:53:01
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035954-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB SP150060)ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.
II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.
III - Atribuo efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a presença dos três requisitos exigidos pelo art. 525, § 6º, do CPC: a) segurança do juízo; b) probabilidade do direito invocado; c) risco de dano.
IV - Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente/impugnada para fins de levantamento do numerário incontroverso, mediante prévia indicação de conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105) - acaso ausentes nos autos tais informações.
V - Após, se ainda não houver sido apresentada réplica à impugnação, intime-se a parte exequente/impugnada para tal fim, no prazo de 15 dias.
VI - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Estadual (Cálculos Bancários) para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.
VI.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.
VII - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
VIII - Intimem-se. -
01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:30
Decisão interlocutória
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28/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328427, Subguia 5381605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,19
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09/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.280,47
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09/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 739,27
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06/05/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 10328427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381605</a>
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06/05/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10328427 - R$ 304,19
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:25
Determinada a intimação
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10/04/2025 02:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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15/03/2025 05:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 26/08/2023
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14/03/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:41
Distribuído por dependência - Número: 50055828320228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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