TJSC - 5058910-39.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5058910-39.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)ADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5058910-39.2025.8.24.0090/SCAUTOR: EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)ADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, mediante requerimento administrativo.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, a -
28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 16:01
Determinada a citação
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29/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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