TJSC - 5108891-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108891-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RITA DE CASSIA MADRUGA DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2.
A regular representação constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, devendo observar os requisitos legais previstos no art. 105 do Código de Processo Civil, que exige instrumento de mandato com poderes específicos para o foro, devidamente atualizado e individualizado para cada demanda.
Em exame ao documento outorgado, percebo que é genérico e desatualizado. Considerando as diretrizes da Nota Técnica CIJESC nº 3/2022; Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/22, nº 129/22 e nº 159/24, bem como o tema repetitivo n° 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se maior rigor na verificação da regularidade da representação processual, mormente diante de numerosos casos de litigância abusiva em matéria bancária.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da petição inicial, juntando: a) procuração atualizada, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; b) comprovante de residência atualizado do outorgante.
Advirta-se-a que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:12
Despacho
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09/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/08/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA MADRUGA DOS SANTOS MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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