TJSC - 5004429-51.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004429-51.2025.8.24.0018/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: RODRIGO HOLL (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA TERESINHA MAFIOLETE (OAB SC039511) EMENTA RECURSO INOMINADO. juizado especial da fazenda pública.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. sentença de improcedência. recurso do autor. não acolhimento.
INOCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTADO ENTRE A DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO E A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INTELIGÊNCIA DO artigo 24 da Resolução do CONTRAN n 723/2018.
APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A CONTAGEM DO PRAZO REFERENTE À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É DE TRÊS ANOS, INTERROMPIDA A CADA IMPULSO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO TRIENAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS etapas do procedimento. ausência de violação dos princípios da razoável duração do processo, eficiência e segurança jurídica, tendo em vista que o feito administrativo não permaneceu inerte por tempo superior aos legalmente estabelecidos. alegado cerceamento de defesa sob o fundamento de que não foi analisada a defesa protocolada no detran. não acolhimento. documento que comprova apenas o recurso da infração de trânsito protocolado no Município de Chapecó. ausência de comprovação da apresentação de defesa prévia no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
SENTENÇA MANTIDA por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004429-51.2025.8.24.0018/SC (Pauta: 233) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: RODRIGO HOLL (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA TERESINHA MAFIOLETE (OAB SC039511) RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 233
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06/06/2025 13:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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29/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (09/05/2025). Guia: 10358911 Situação: Baixado.
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12/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10358911, Subguia 5398620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 992,13
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09/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 10358911 Situação: Em aberto.
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08/05/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 10358911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398620&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5398620</a>
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08/05/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO HOLL - Guia 10358911 - R$ 992,13
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:25
Despacho
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28/02/2025 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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