TJSC - 5047057-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047057-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIO GERSON CARLINSADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB PR059639)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO O art. 513, § 4º, do CPC, dispõe que "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Como é a hipótese deste cumprimento de sentença, desde que a parte exequente recolha as despesas processuais em 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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11/07/2025 02:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Despacho
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03/04/2025 06:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 05/04/2023
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02/04/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:48
Distribuído por dependência - Número: 50018952220218240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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