TJSC - 5044111-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044111-90.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)EXECUTADO: NAIRTON RASSWEILERADVOGADO(A): BRUNA BUENO SCHELLEMBERG (OAB SC058188) DESPACHO/DECISÃO O art. 513, § 4º, do CPC, dispõe que "Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
Como é a hipótese deste cumprimento de sentença, desde que a parte exequente recolha as despesas processuais em 15 (quinze) dias, intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. No mais, a parte exequente requereu a retificação do valor da causa.
Proceda-se à alteração nos cadastros do processo para constar R$ 6.376,86. -
29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:27
Despacho
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29/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 06/03/2023
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28/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:08
Distribuído por dependência - Número: 50076558320208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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