TJSC - 5009488-96.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009488-96.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ENEDIR DOLVINA DA ROCHA ALVESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o executado Banco Pan S.A em cujas contas o bloqueio de valores foi exitoso, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e somente quanto as matérias neste elencadas. Havendo manifestação, venham os autos imediatamente conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica a constrição automaticamente convertida em penhora, podendo o executado, independentemente de nova intimação, no prazo de quinze dias apresentar embargos/impugnação à penhora.
Intimem-se também o exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto aos valores bloqueados, devendo, ser for o caso, apresentar na mesma oportunidade cálculo atualizado do débito no qual conste de forma destacada eventual diferença que deva ser objeto de novo bloqueio ou, em não sendo possível a constrição de dinheiro, de penhora por mandado, devendo, neste último caso, indicar bens.
Dil.Legais. -
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009488-96.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ENEDIR DOLVINA DA ROCHA ALVESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Não houve nenhuma tentativa de penhora on line nos autos, razão pela qual entendo que deva ser realizada a pesquisa primeiro, e se for infrutífera analisarei o pedido de ordem reiterada (teimosinha).
Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a penhora on line, por meio da Central de Convênios SISBAJUD, conforme Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor atualizado da execução segundo último cálculo constante dos autos. Encaminhe-se os autos à CAMP para cumprimento.
Dil.
Legais. -
02/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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03/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA04 para ARU02CV01)
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30/05/2025 11:13
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 11:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50088799120258240000/TJSC
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22/05/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50088799120258240000/TJSC
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13/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/02/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 50088799120258240000 (JE)
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11/02/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50088799120258240000/TJSC
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06/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:50
Decisão interlocutória
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19/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEDIR DOLVINA DA ROCHA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
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06/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ARU02CV01 para FNSURBA04)
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22/08/2024 18:52
Alterado o assunto processual
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22/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:57
Terminativa - Declarada incompetência
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22/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEDIR DOLVINA DA ROCHA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 15:15
Distribuído por dependência - Número: 50100126420228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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