TJSC - 5056708-33.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056708-33.2024.8.24.0023/SC AUTOR: POSTO XV LTDAADVOGADO(A): THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a fazenda pública manifestou desinteresse na produção de novas provas, enquanto a empresa autora quedou-se silente.
Outrossim, analisados os autos, constata-se que se trata de matéria unicamente de direito, o que permite o julgamento antecipado, na forma que preconiza o artigo 355 I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a necessidade de se produzir prova em audiência ou pericial, porquanto a prova documental constante dos autos é suficiente para o julgamento do processo.
A propósito, já se pronunciou nosso Tribunal de Justiça: Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da admissibilidade motivada da prova e do convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente o mérito.
Inteligência dos arts. 130, 131, 330 e 332 do CPC/1973; 355 e 369 a 372 do CPC/2015; e da principiologia processual. (TJSC, Apelação n. 0053073-52.2012.8.24.0023, da Capital, rel.
Des.
Henry Petry Junior, j. 06/06/2016).
Ante o exposto, declaro encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de trinta dias, iniciando-se pela parte autora. -
02/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:06
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:44
Despacho
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11/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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30/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 00:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:49
Determinada a citação
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21/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8147918, Subguia 4162577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.229,26
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17/06/2024 19:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8147918, Subguia 4162577
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17/06/2024 19:21
Juntada - Guia Gerada - POSTO XV LTDA - Guia 8147918 - R$ 6.229,26
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17/06/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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