TJSC - 5018664-58.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018664-58.2022.8.24.0008/SCAUTOR: EROTIDES BRESSANINIADVOGADO(A): HERON ROCHA SILVA (OAB SC061499A)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato n. *00.***.*64-21; e b) condenar o requerido ao ressarcimento, em favor da requerente de todos os descontos comprovadamente promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada (R$ 59,00, de 02/2021 até o cumprimento da tutela - evento 1, EXTR7), nos termos da fundamentação, acrescidos de juros de de mora a partir da citação (evento 9, AR1) e correção monetária contada da data de cada desconto, observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024.
Está autorizada a compensação dos valores eventual e comprovadamente depositados pela instituição financeira na conta bancária da parte ativa com o montante da condenação.
O valor a ser compensado deve ser atualizado até o dia do pagamento da condenação.
Caso o valor depositado pela instituição financeira na conta bancária da parte ativa seja superior ao valor da condenação, o valor depositado a maior deverá ser depositado pela parte ativa, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação. Descumprida a determinação supra, passa a incidir, além da correção monetária, juros de mora sobre o saldo depositado a maior, cabendo à parte ré promover a cobrança mediante instauração de cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, a serem arcados na proporção de 50% pela ré e 50% pela parte autora.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na base de 10% sobre o valor atualizado da condenação, ao passo que condeno a autora ao pagamento de tal encargo na base de 10% sobre o valor que deixou de receber a título de danos morais (R$ 10.000,00), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da verba sucumbencial devida pela parte autora ficará suspensa por 5 (cinco) anos, podendo ser executada no curso do prazo de 5 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que as certificou, se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §3º).
Diante do acolhimento da pretensão autoral e da existência de indícios da prática de crime contra pessoa idosa (art. 90 do Estatuto do Idoso), encaminhem-se o acesso digital dos presentes autos ao Ministério Público da comarca, servindo a presente sentença como ofício, para as providências cabíveis.
Com a deflagração do cumprimento de sentença, independentemente de conclusão, transfiram-se os valores eventualmente depositados em subconta nestes autos principais para a execução em questão.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 52,55
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12/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 22:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 11/09/2024 22:13:32
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10/09/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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12/06/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:54
Despacho
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01/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/01/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 99 e 109
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23/01/2024 14:44
Juntada de Petição
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23/01/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 100, 103 e 110
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 99 e 100
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20/12/2023 17:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 19/12/2023 16:30. Refer. Evento 108
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19/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/12/2023 16:07
Audiência de conciliação - antecipada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 19/12/2023 16:30. Refer. Evento 102
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19/12/2023 12:35
Juntada de Petição
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19/12/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 50,00
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19/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87, 89 e 90
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18/12/2023 09:14
Juntada de Petição
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12/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/12/2023 17:27
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 19/12/2023 18:30. Refer. Evento 84
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 89 e 90
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11/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:24
Juntada de Petição
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11/12/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IZIDIA VIEIRA DE MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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04/12/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 300,00
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01/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:37
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 11/12/2023 13:30
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30/11/2023 20:17
Expedição de Alvará
-
27/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 19:06
Despacho
-
20/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 20:05
Juntada de Petição
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25/10/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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24/10/2023 12:58
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2023 17:07
Juntada de Petição
-
01/09/2023 16:18
Juntada de Petição
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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10/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 21:27
Juntada de Petição
-
05/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/05/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
24/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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20/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/03/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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16/03/2023 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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15/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 18:13
Despacho
-
15/03/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2023 14:53
Juntada de Petição
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
17/02/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/02/2023 19:13
Expedição de ofício
-
09/02/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 19:20
Despacho
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02/02/2023 14:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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30/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/09/2022 17:48
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/09/2022 13:01
Juntada de Petição
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/08/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 11:37
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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22/07/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2022 19:22
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EROTIDES BRESSANINI. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 19:05
Decisão interlocutória
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25/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EROTIDES BRESSANINI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/05/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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