TJSC - 5030748-57.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030748-57.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ANDERSON FABIANO BORMANIERIADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na petição inicial pelo autor ANDERSON FABIANO BORMANIERI na presente ação ajuizada em desfavor de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, fica revogada a tutela provisória concedida na decisão proferida no evento 7, sendo eventuais prejuízos decorrentes de sua efetivação apurados posteriormente na forma do artigo 302 do Código de Processo Civil.
Sucumbente na totalidade dos pedidos, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 85 do CPC. Por sua vez, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção apresentada por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o autor/reconvindo ANDERSON FABIANO BORMANIERI ao pagamento de R$ 91.242,28 (noventa e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), corrigidos desde a data do vencimento da fatura e acrescidos de juros de mora a partir da citação (26/11/2023 - evento 22), observados os termos dos art. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Condeno a parte autora/reconvinda no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizado, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno do processo da superior instância para manifestação, se for o caso, nada requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:24
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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26/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:53
Despacho
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09/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2023 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/11/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6707339, Subguia 3463364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
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30/10/2023 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6707339, Subguia 3463364
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30/10/2023 09:50
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON FABIANO BORMANIERI - Guia 6707339 - R$ 52,82
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 8
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16/10/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:02
Concedida a tutela provisória
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13/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6591802, Subguia 3408297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.546,84
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10/10/2023 17:13
Juntada de Petição
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09/10/2023 18:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6591802, Subguia 3408297
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09/10/2023 18:29
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON FABIANO BORMANIERI - Guia 6591802 - R$ 2.546,84
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09/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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