TJSC - 5002298-10.2023.8.24.0104
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002298-10.2023.8.24.0104/SCAUTOR: OTAVIO MARTINSADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)SENTENÇAAnte o exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).
Uma vez que, nos procedimentos dos juizados especiais, no primeiro grau de jurisdição, há previsão de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, a exigência da comprovação da hipossuficiência, neste momento, acarretaria indevido retardo no andamento do feito. Assim, postergo a análise do pedido de gratuidade da justiça para eventual fase recursal, caso haja, nos moldes e de acordo com a advertência da fundamentação acima.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:22
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:44
Despacho
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15/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IRUUN01 para ASCUN01)
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02/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:41
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:41
Determinada a citação
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08/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para IRUUN01)
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08/08/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTAVIO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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