TJSC - 5011928-28.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 03/09/2025 13:03:50)
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04/09/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/09/2025 13:03:51)
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03/09/2025 13:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029999
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03/09/2025 13:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029999
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02/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011928-28.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ANA PAULA REIS BORBAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA (OAB PR036382)EXECUTADO: MARCELO WALDIR SEIBERTADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)EXECUTADO: LAIS KAREN FERLIN MANDELLI SEIBERTADVOGADO(A): LARISSA FELSKY (OAB SC029999)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o requerimento da procuradora uma vez que não comprovada notificação de renúncia com assinatura de recebimento pelo executado e, a fim de evitar danos a ele ou nulidades processuais, permanecerá o causídico como representante do executado até eventual comprovação válida da comunicação da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. , o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. , DEFIRO a realização da penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, recaindo sobre dinheiro que se encontre depositado em conta e/ou aplicação do devedor, no valor de R$ 12.372,77 (doze mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), conforme planilha de evento 14.
DEFIRO a CONSULTA da existência de bens registrados em nome do devedor no sistema RENAJUD. Do resultado da consulta realizada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo. -
27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012821-53.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 28, 53
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01/07/2025 15:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/06/2025
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01/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50128215320248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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