TJSC - 5006720-91.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006720-91.2024.8.24.0007/SC AUTOR: TIAGO SALAZAR DE SOUZAADVOGADO(A): MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803) DESPACHO/DECISÃO I.
Homologo os cálculos apresentados no evento 53, DOC2 (R$ 21.469,24 - crédito principal; R$ 2.146,92 - honorários advocatícios).
II.
Considerando que o crédito não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino, com fundamento no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, a expedição de RPV junto ao INSS, pois se trata de benefício acidentário (competência originária da Justiça Estadual).
III.
Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: a) Crédito principal (natureza alimentar): Não incidirá contribuição previdenciária, pois a verba se refere a benefício concedido no âmbito do RGPS. b) Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento.
IV.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, caso haja juntada do respectivo contrato.
V.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, desde que apresentada procuração com poderes para receber ou que o depósito seja feito diretamente na conta bancária da parte.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
VI.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, ocasião em que o processo será arquivado em definitivo.
Nesta hipótese, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. -
05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 766,86
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07/05/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 07/05/2025 17:40:07
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07/05/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:10
Despacho
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19/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2025 13:16
Juntada de Petição
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17/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:27
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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23/10/2024 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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05/09/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO SALAZAR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/08/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:17
Determinada a citação
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19/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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