TJSC - 5005327-97.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005327-97.2025.8.24.0007/SC AUTOR: NATANAEL LIDIO DO LIVRAMENTOADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DA CRUZ (OAB SC046151)ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS BITTENCOURT (OAB SC042367) DESPACHO/DECISÃO I.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, pois não houve preenchimento do requisito previsto no art. 334, § 4º, I, do CPC (manifestação expressa de ambas as partes).
II.
Não há como considerar a existência de "fato novo", uma vez que o documento do evento 24.1 nem sequer possui data.
Ademais, permanecem válidos os fundamentos expostos no evento 11.1, pois "Embora o autor afirme ser meeiro do imóvel em questão, é incontroverso que não reside no bem desde 2017, quando ocorreu a separação de fato, de forma que se trata de força velha.
Desde então, a posse direta vem sendo exercida inicialmente pela falecida companheira e, após o falecimento desta, pelo réu, que é seu filho e herdeiro".
Na realidade, o autor pretende a simples reanálise da decisão.
Porém, conforme já destacado no evento 18.1, o chamado pedido de reconsideração não é forma prevista no ordenamento jurídico para se pleitear a reforma da decisão, já que a impugnação deve ser feita por meio da via recursal própria. Sendo assim, indefiro o pedido retro.
III.
Intime-se.
IV.
Cumpra-se a decisão do evento 24.1. -
05/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC02CV01)
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02/09/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATYARA CARDOSO ANTUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:54
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 02/12/2025 14:15
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21/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
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15/08/2025 03:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATANAEL LIDIO DO LIVRAMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATANAEL LIDIO DO LIVRAMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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