TJSC - 5119787-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119787-78.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
23/08/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 14:18
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2025 11:07
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO TOLENTINO DE ESPINDOLA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:26
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:43
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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19/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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25/02/2025 12:21
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:07
Despacho
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31/10/2024 18:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO TOLENTINO DE ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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