TJSC - 5016008-78.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 
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                                            02/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016008-78.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: DAVID VIEIRA DA ROSA FERNANDESADVOGADO(A): JULIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB SC062888)EXEQUENTE: KAINAN SILVANO FERNANDESADVOGADO(A): JULIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB SC062888)EXEQUENTE: MARIA STELLA SILVANO FERNANDESADVOGADO(A): JULIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB SC062888)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por KAINAN SILVANO FERNANDES e MARIA STELLA SILVANO FERNANDES, herdeiros de DAVID VIEIRA DA ROSA FERNANDES, em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A., com base em título judicial que condenou a parte executada à restituição em dobro do valor das quantias debitadas em razão da irregularidade do contrato, acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar dos respectivos desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Valoraram a execução em R$ 8.026,80 (oito mil vinte e seis reais e oitenta centavos) (evento 1, DOC1).
 
 Intimada para pagamento voluntário, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
 
 Aduziu que os exequentes não observaram a disponibilização de TED no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor originário da ação na data de 21/01/2021, tampouco que os descontos cessaram na competência de junho de 2022.
 
 Ao final, alegou que nada é devido aos exequentes, havendo excesso de execução no valor de R$ 8.026,80.
 
 Depositou, a título de garantia, a quantia de R$ 8.026,80 (oito mil vinte e seis reais e oitenta centavos), pleiteando a atribuição de efeito suspensivo (evento 21, DOC1).
 
 Por sua vez, a parte impugnada anotou enfrentar dificuldades para obter o extrato previdenciário do falecido uma vez que o empréstimo contratado era consignado junto ao benefício do INSS, de modo que tal documento é essencial para comprovar que os descontos não cessaram na data informada pelo Impugnante.
 
 Requereu a concessão de prazo de 15 dias para se manifestar sobre a impugnação.
 
 Conclusos os autos. 2.
 
 Recebo a presente impugnação para discussão, pois própria e tempestiva. 3. Diante da garantia da execução, da relevância dos fundamentos defensivos e do risco de dano de difícil ou incerta reparação à parte executada com o prosseguimento da execução dada a fase processual em que se encontra a execução (com possibilidade de levantamento do valor controvertido ou expropriação do bem), defiro o pedido da impugnante, atribuindo à presente impugnação efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. 4. Concedo à parte impugnante prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, em atenção aos argumentos lançados na petição em evento 32, DOC1.
 
 Publicação e intimação automáticas.
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                                            01/09/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 15:50 Decisão interlocutória 
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                                            17/06/2025 03:59 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 18:24 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25 
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                                            09/06/2025 18:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20 
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                                            15/05/2025 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10400300, Subguia 5421854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,38 
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                                            14/05/2025 15:05 Link para pagamento - Guia: 10400300, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5421854&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5421854</a> 
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                                            14/05/2025 15:05 Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10400300 - R$ 309,38 
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                                            14/05/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/05/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 09:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.026,80 
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                                            23/04/2025 11:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            15/04/2025 12:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/04/2025 12:00 Determinada a intimação 
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                                            14/04/2025 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2025 17:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7 
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                                            16/03/2025 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/03/2025 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/03/2025 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/03/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/03/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 22:58 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/07/2024 
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                                            10/02/2025 22:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/02/2025 22:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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