TJSC - 0902292-97.2014.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902292-97.2014.8.24.0033/SCEXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CLEBERSON DAS NEVESSENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC, forte no art. 924, V, do CPC/2015.
Não há ônus sucumbenciais, conforme o art. 921, § 5º, do CPC, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80 (STJ. 3ª Turma.
REsp 2.025.303-DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022).
Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, fica desde já cientificada à Fazenda Pública para providenciar a averbação no Registro de Dívida Ativa da decisão final, nos termos do art. 33 da Lei 6830/1980.
Após, arquivem-se. -
28/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:42
Declarada decadência ou prescrição
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18/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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11/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 16:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2020 01:44
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/09/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 14:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/07/2020 22:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2020 13:29
Suspensão - art. 40 LEF
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18/12/2019 16:29
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/12/2019 16:29
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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24/06/2019 00:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/06/2019 18:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/06/2019 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da inércia do Exequente e em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada que a Execução Fiscal foi arquivada administrativamente, sem prejuízo do seu prosse
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21/04/2018 09:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/04/2018 09:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/03/2018 14:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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20/02/2018 08:47
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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20/02/2018 08:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/02/2018 07:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/003934-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Oficial de justiça - Leodovino Miguel Leite
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04/12/2017 15:42
Certidão emitida - Apenso o processo 0903574-05.2016.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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04/12/2017 15:42
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0903574-05.2016.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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27/10/2017 15:19
Conclusos para despacho
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24/08/2017 15:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.20032505-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/08/2017 14:53
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24/08/2017 10:39
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se acerca do retorno do AR sem cumprimento.
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20/12/2014 00:30
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR316979950TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários
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20/12/2014 00:30
Juntada
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15/12/2014 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR316979950TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Oi S.A. (Brasil Telecon S.A)
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01/12/2014 16:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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01/12/2014 16:24
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento. Em h
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24/11/2014 13:24
Conclusos para despacho
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24/11/2014 13:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
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24/11/2014 13:24
Juntada
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24/11/2014 13:24
Juntada de documento
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24/11/2014 13:24
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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