TJSC - 5113176-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5113176-12.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 40
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20/08/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 16:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 16:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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25/02/2025 16:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 19:08
Juntada de Petição
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15/12/2024 01:47
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:00
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:42
Determinada a citação
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07/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 11:42
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:37
Decisão interlocutória
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21/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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