TJSC - 5071752-29.2023.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5071752-29.2023.8.24.0023/SCAUTOR: ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO EST STA CATARINAADVOGADO(A): LETÍCIA CICCHELLI DE SÁ VIEIRA (OAB DF072949)ADVOGADO(A): CAROLINA TEGETHOFF DE LOIOLA (OAB DF071020)ADVOGADO(A): VIVIANE GONÇALVES QUEIROZ (OAB DF078186)ADVOGADO(A): ISADORA RODRIGUES DE MENEZES (OAB DF044871)ADVOGADO(A): DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI (OAB DF043145)SENTENÇAACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos declaratórios (evento 85, EMBDECL1), para, sanando o erro material apontado, alterar a redação do dispositivo da sentença (evento 78, SENT1), no tocante aos consectários legais, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ADEPOL/SC) em face do ESTADO DE SANTA CATARINA no processo em tela para: a) DECLARAR a ilegalidade do art. 3º do Decreto Estadual n. 1.741/2018, no que tange à postergação dos efeitos financeiros das promoções dos Delegados de Polícia Civil ocorridas em outubro de 2018; b) DECLARAR o direito dos Delegados de Polícia Civil substituídos pela autora, que foram efetivamente promovidos no processo promocional de outubro de 2018, a receberem os proventos correspondentes à nova entrância retroativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, ressalvada a situação do associado Rodrigo Martinez Correa (Processo n. 5012608-20.2023.8.24.0090/SC), já acobertado pela coisa julgada; c) CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas aos Delegados de Polícia Civil substituídos, conforme o item anterior, a serem apuradas em cumprimento de sentença.
Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08/12/2021; a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, inc.
I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas processuais que esta eventualmente tenha adiantado no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) procurador(es) da parte autora, os quais arbitro nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa, conforme as faixas ali estabelecidas, observando-se o que dispõe o § 5º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496).
Transcorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
No mais, MANTENHO inalterada a sentença embargada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
REABRO o prazo recursal (art. 1.026, CPC). -
28/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10617564, Subguia 5543798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 96. Guia: 10617564 Situação: Em aberto.
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11/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 10617564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543798</a>
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11/06/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO EST STA CATARINA - Guia 10617564 - R$ 685,36
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04/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/05/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012608-20.2023.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 20
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13/02/2025 14:40
Juntada de Petição
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23/12/2024 10:58
Juntada de Petição
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23/12/2024 10:58
Juntada de Petição
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21/11/2024 15:42
Juntada de Petição
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18/11/2024 19:05
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/11/2024 15:47
Juntada de Petição
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07/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 17:41
Despacho
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14/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2023 17:27
Juntada de Petição
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/10/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/10/2023 08:35
Juntada de Petição
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04/09/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2023 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 15:38
Determinada a citação
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11/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS01FP1)
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11/08/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:36
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNS02FP01)
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08/08/2023 13:22
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/08/2023 13:53
Terminativa - Declarada incompetência
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01/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:32
Juntada de Petição
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28/07/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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28/07/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/07/2023 16:55
Terminativa - Declarada incompetência
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27/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6074272, Subguia 3159464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 949,25
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26/07/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS01FP1 para FNSNIFP01)
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26/07/2023 17:54
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 17:48
Terminativa - Declarada incompetência
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26/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:37
Juntada de Petição
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25/07/2023 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6074272, Subguia 3159464
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25/07/2023 16:46
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO EST STA CATARINA - Guia 6074272 - R$ 949,25
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25/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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