TJSC - 0000454-63.2004.8.24.0044
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Orleans
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000454-63.2004.8.24.0044/SCEXECUTADO: ZOMER EXPORT MOVEIS LTDA - MEADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)ADVOGADO(A): VILMAR COSTA (OAB SC014256)SENTENÇAZOMER EXPORT MOVEIS LTDA - ME opôs embargos declaratórios em face da sentença proferida neste processo, alegando, em síntese, omissão na decisão pela não extinção da execução apensada e necessidade da condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Quanto à omissão sobre a extinção da execução apensada, verifico que embora requerida pelas partes, de fato, a sentença do e. 137 deixou de especificar que os efeitos da decisão se estedem à execução apensada aos presentes autos desde 11/08/2006.
Quanto ao pedido de condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, sem a necessidade de maiores digressões, vê-se claramente que os embargos visam à rediscussão do que decidido, o que não se enquadra em qualquer das hipóteses de cabimento do recurso.
Ante o exposto, conheço em parte dos embargos declaratórios e, nesta parte, dou-lhes provimento para sanar omissão ao declarar extinta com resolução de mérito a Execução Fiscal de nº 00001506420048240044 em face da consumação da prescrição intercorrente pelos mesmos fundamentos de fato e de direito apresentados na decisão do e. 137.
Translade-se cópia desta decisão e da anterior aos autos 00001506420048240044.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências de praxe, ao arquivo. -
28/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:37
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
02/06/2025 15:11
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
05/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
08/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 20:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para OLS0201)
-
08/11/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Conclusos para julgamento - 08/11/2024 16:36:40)
-
06/11/2024 11:43
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de OLS0201 para NJ40JT01)
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
23/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
23/08/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
22/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2024 08:19
Declarada decadência ou prescrição
-
19/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
20/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:12
Juntada de Petição
-
10/06/2021 17:21
Juntado(a)
-
21/05/2021 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
15/05/2021 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/05/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:54
Juntado(a)
-
10/05/2021 18:52
Juntada de íntegra do processo
-
11/01/2021 08:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/05/2020 02:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/04/2020 03:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/11/2019 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2019 04:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/06/2019 20:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/03/2019 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:09
Autos entregues em carga ao Advogado
-
05/02/2019 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2019 19:06
Certificado - Encaminhado E-Mail para a Fazenda Pública solicitando a devolução autos
-
27/09/2018 12:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
24/08/2018 16:09
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Assim, defiro o postulado pela parte exequente e, em consequência, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, devendo após este prazo, o processo ser automaticamente ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMEN
-
20/08/2018 19:00
Processo suspenso - SAJ
-
20/08/2018 13:34
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/08/2018 18:08
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DOLS18000018047 - Complemento: DOLS.18.00001804-7
-
08/08/2018 15:30
Recebidos os autos
-
26/03/2018 16:30
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/01/2018 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que procedi ao apensamento dos autos nº 0001462-02.2009.8.24.0044 e nº 0001443-59.2010.8.24.0044 conforme determinação de fl. 199.
-
19/01/2018 15:37
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001462-02.2009.8.24.0044 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
-
19/01/2018 15:36
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001443-59.2010.8.24.0044 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Impostos
-
19/01/2018 15:12
Certidão emitida - Genérico
-
16/12/2016 12:18
Mero expediente - SAJ - 1. Os executados Edgard Zomer, Ramon Zomer e Robson Edgard Zomer foram excluídos da lide (fl. 187).Retifique-se a autuação.2. Promova-se o apensamento aos autos nº 0001462-02.2009.8.24.0044 e nº 0001443-59.2010.8.24.0044.3. Intime-
-
03/08/2016 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2015 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2015 16:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que junto cópia da decisão de fl.164 e verso, junto cópia da sentença de fls. 170/171, prolatada nos autos nº 044.13.001260-6, conforme determinado no despacho de fl.174.
-
12/12/2014 14:47
Recebidos os autos
-
14/08/2014 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2013 18:27
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2012 16:20
Processo redistribuído por direcionamento
-
14/11/2012 16:20
Redistribuição de processo - saída
-
14/11/2012 14:16
Reabertura de processo - Processo retornou do Tribunal
-
19/09/2011 14:24
Remessa ao Tribunal Regional Federal
-
27/05/2011 18:25
Recebimento - SAJ
-
27/05/2011 15:56
Processo entranhado - Entranhado o processo 044.04.000454-0/001 - Embargos de Declaração
-
17/05/2011 15:15
Remessa à Fazenda Pública
-
17/05/2011 12:53
Intimação da sentença
-
17/05/2011 12:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/03/2011 14:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
24/03/2011 14:33
Publicação e registro da sentença
-
04/03/2011 16:56
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Ex Positis: D E C I D O ACOLHO a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, em relação ao sócio Edgard Zomer, EXCLUINDO-O do polo passivo da Ação de Execução Fiscal n.º 044.04.000454-0, em apenso. RECONHEÇO,
-
16/10/2007 12:42
Intimação/Notificação
-
20/09/2007 15:40
Recebimento - SAJ
-
19/09/2007 18:29
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
19/09/2007 18:25
Remessa à Distribuição
-
19/09/2007 18:25
Aguardando envio à Distribuição
-
19/09/2007 18:24
Recebimento - SAJ
-
28/08/2007 15:22
Carga ao Advogado
-
28/08/2007 15:22
Aguardando envio para o Advogado
-
24/08/2007 10:21
Aguardando decurso do prazo
-
23/08/2007 17:02
Juntada de mandado
-
20/08/2007 10:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃO Autos n° 044.04.000454-0 Mandado nº 2 - Oficial de Justiça: Vanio Debiasi (3) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais
-
13/04/2007 14:30
Aguardando cumprimento do mandado - Aguardando Vanio Cumprir mandado.
-
10/04/2007 13:53
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório do Crime/Cível e Anexos - 23/08/2007
-
28/02/2007 16:08
Aguardando cumprir despacho
-
28/02/2007 14:17
Recebimento - SAJ
-
27/02/2007 14:57
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e avaliação quanto aos bens indicados pelo credor (fl. 158).
-
23/02/2007 12:38
Concluso para despacho - SAJ - 0413093
-
22/02/2007 16:36
Aguardando envio para o Juiz
-
22/02/2007 12:53
Juntada de petição - Pedido de expedição de mandado
-
22/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
07/02/2007 15:10
Carga ao Advogado
-
07/02/2007 15:08
Aguardando envio para o Advogado
-
07/02/2007 15:04
Intimação/Notificação - Dr. João Inácio Magalhães Filho
-
19/12/2006 15:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública - INSS
-
19/12/2006 15:01
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 149/154, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
19/12/2006 14:55
Juntada de mandado
-
19/12/2006 14:55
Juntada de petição - nomeação de bens a penhora
-
18/12/2006 17:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e às l6 horas, do dia 11-12-06 após as formalidades legais, procedi a citação de Robson Edgard Zomer, Ramon Zomer e
-
05/12/2006 14:44
Aguardando cumprimento do mandado
-
04/12/2006 14:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório do Crime/Cível e Anexos - 19/12/2006
-
30/11/2006 12:43
Recebimento - SAJ
-
27/11/2006 16:06
Carga à Contadoria
-
27/11/2006 15:17
Aguardando envio para o Contador
-
21/11/2006 17:10
Aguardando envio para o Contador
-
20/10/2006 16:29
Aguardando cumprir despacho
-
20/10/2006 16:26
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
-
20/10/2006 14:02
Recebimento - SAJ
-
18/10/2006 15:38
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 55/56. À distribuição. Citem-se e proceda-se a penhora conforme pleiteado.
-
17/08/2006 16:26
Concluso para despacho - SAJ
-
11/08/2006 15:42
Aguardando envio para o Juiz
-
11/08/2006 15:34
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 044.04.000150-8 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
-
11/08/2006 15:33
Recebimento - SAJ
-
03/08/2006 15:21
Concluso para despacho - SAJ
-
02/08/2006 09:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2006 16:56
Juntada de petição - requer a expedição de mandado de penhora sobre os bens
-
01/08/2006 16:52
Juntada de outros - protocolo unificado
-
01/08/2006 12:53
Recebimento - SAJ
-
12/07/2006 13:53
Carga ao Advogado
-
12/07/2006 13:52
Aguardando envio para o Advogado
-
12/07/2006 13:42
Intimação/Notificação - Procurador do INSS.
-
28/06/2006 18:46
Recebimento - SAJ
-
26/06/2006 16:33
Despacho outros - Defiro. Intime-se.
-
06/06/2006 14:15
Concluso para despacho - SAJ
-
29/05/2006 11:22
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2006 13:42
Despacho outros - Vistos, em correição
-
23/05/2006 17:16
Juntada de petição - protocolo unificado sobrestamento de prazo
-
23/05/2006 09:41
Recebimento - SAJ
-
26/09/2005 14:12
Carga ao Advogado
-
26/09/2005 14:11
Aguardando envio para o Advogado
-
26/09/2005 13:42
Intimação/Notificação
-
18/08/2005 13:25
Recebimento - SAJ
-
17/08/2005 16:37
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, declaro insubsistente o bem oferecido, devendo o exeqüente indicar outro bem. Intimem-se.
-
23/02/2005 17:15
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2005 17:17
Juntada de petição
-
28/01/2005 16:04
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0003/2005 Data da Publicação: 28/01/2005 Número do Diário: 11.599 Página: 62
-
26/01/2005 09:37
Aguardando publicação - Relação: 0003/2005 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Margarida Maria Vieira Martins (OAB 12.257/SC)
-
12/11/2004 13:51
Carga ao Advogado - Margarida Maria Vieira Martins
-
12/11/2004 13:01
Intimação/Notificação
-
23/08/2004 17:32
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0023/2004 Data da Publicação: 23/08/2004 Número do Diário: 11.499 Página: 110/113
-
18/08/2004 17:47
Aguardando publicação - Relação: 0023/2004 Teor do ato: Intimo o exequente para manifestar-se sobre o bem oferecido à penhora. Advogados(s): João Jeraldo Speck Júnior (OAB 10.860)
-
17/08/2004 16:20
Ato ordinatório-Cível - Intimo o exequente para manifestar-se sobre o bem oferecido à penhora.
-
10/08/2004 14:26
Juntada de mandado - Citação.
-
05/08/2004 14:48
Juntada de petição
-
13/07/2004 13:22
Despacho determinando citação/notificação - Rh. Cite-se.
-
12/07/2004 14:38
Concluso para despacho - SAJ
-
09/07/2004 16:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002088-67.2024.8.24.0089
Edson Benedito Cesar
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2024 14:38
Processo nº 5002246-87.2025.8.24.0930
Eloir Demarqui
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2025 10:24
Processo nº 0000954-19.2002.8.24.0071
Sergio Maciel Varaschin
Wilson Luiz Bressan
Advogado: Gilson Francisco Kollross
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2002 18:44
Processo nº 5013515-26.2025.8.24.0930
Antonio Carlos Canella
Parana Banco S/A
Advogado: Catherine Trevisan de Jesus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 18:13
Processo nº 0001370-53.2011.8.24.0044
Uniao - Fazenda Nacional
Arb Industria e Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Monica Franke da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2011 21:52