TJSC - 5002246-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002246-87.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - 
                                            
20/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOIR DEMARQUI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 21
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20/08/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 06:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 09/07/2025 02:40:21)
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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05/07/2025 03:58
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:53
Determinada a intimação
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08/04/2025 02:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BA029442 - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO)
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:22
Decisão interlocutória
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09/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOIR DEMARQUI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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