TJSC - 5115831-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115831-20.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51112587020248240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 12/09/2025 - Juntada de certidão -
04/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115831-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:58
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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23/08/2025 02:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 23:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/07/2025
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22/08/2025 23:06
Distribuído por dependência - Número: 51112587020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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