TJSC - 5005884-17.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005884-17.2024.8.24.0073/SCAUTOR: MARIA MIRANDAADVOGADO(A): JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876)ADVOGADO(A): ADRIELI MINATTI (OAB SC051616)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido (CPC, art. 487, I), para rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (evento 1.9) e condenar o polo passivo ao pagamento, em benefício do ativo, de R$14.000,00 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária (IPCA/IBGE) a contar do desembolso e juros de mora conforme a taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic com a dedução do IPCA/IBGE (CC, arts. 397, parágrafo único, 405 e 406, caput e §§ 1º a 3º), além de multa contratual na ordem de 10% sobre o valor da transação.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Visando à celeridade processual, em eventual interposição de recurso, com fulcro nos arts. 41, § 2º, 42 e 43 da Lei n. 9.099/95, o recebo no efeito devolutivo, desde que tempestivo e que preenchidos os requisitos legais, os quais deverão ser conferidos pelo cartório.
A parte recorrente fica ciente de que, caso necessário, o recolhimento do preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, conforme art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95.
Com o preparo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita deferida, intime-se a parte recorrida, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Depois, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma de Recursos.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para TBO02CV01)
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13/05/2025 09:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 13/05/2025 09:40. Refer. Evento 12
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13/05/2025 09:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 08:47
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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05/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/03/2025 12:24
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 13/05/2025 09:40
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 23:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TBO02CV01 para ESTCEJ01)
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04/02/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 23:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/02/2025 23:49
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Prestação de serviços
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17/12/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MIRANDA SELINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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