TJSC - 0500948-07.2013.8.24.0026
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500948-07.2013.8.24.0026/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: MARCOS PAULO ARAUJO DA CRUZADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A)ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de MARCOS PAULO ARAUJO DA CRUZ.
Realizada tentativa de penhora online, essa restou exitosa em relação à parte executada MARCOS PAULO ARAUJO DA CRUZ (evento 227).
A executada veio aos autos e alegou a impenhorabilidade dos valores constritados, porquanto inferiores a 40 salários mínimos e provenientes de renda salarial (evento 225).
Ouvida a parte contrária (evento 238).
Sobreveio peticionamento do Banco Bradesco, requerendo a citação de pessoa chamada PRISCILA GOULART FERNANDES.
Os autos vieram-me conclusos.
Passo a decidir: O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Foi bloqueado o valor total de R$ 3.009,52 das contas do executado, conforme seguem (evento 227): R$ 2.906,53 - Nu Pagamentos IP R$ 102,59 - Pagseguro Internet IP S.A R$ 0,40 - Mercado Pago IP Ltda No caso, o executado não comprovou o recebimento da verba salarial. O extrato da conta Nu Pagamentos indica que, na data de 06/05/2025 foi realizada uma transferência proveniente do Banco do Brasil (Ag. 629, Conta 44278-0), no valor de R$ 2.939,69 (Ev. 225:3).
Contudo, não se sabe a origem da verba do Banco do Brasil, pois não há, nos autos, sequer extrato do BB ou mesmo contracheque do executado que poderiam informar o recebimento da verba salarial.
Assim, não há como pressupor considerar que os valores constritados sejam derivados de verba salarial e, por conseguinte, impenhoráveis.
Dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos: O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança.
A jurisprudência alargou a interpretação do dispositivo, de modo que são considerados impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer aplicação financeira que constitua reserva econômica do executado.
Nesse ponto, a parte executada não se desincumbiu de sua obrigação.
Não há qualquer prova, nos autos, de que as constrições tenham ocorrido sobre caderneta de poupança ou qualquer espécie de reserva financeira, ou mesmo que sejam valores imprescindíveis aos executados para a manutenção do essencial mínimo de sobrevivência.
Não prospera, pois, a simplista alegação de que a verba é impenhorável por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
Ora, pensar dessa forma equivaleria a institucionalizar o calote, pois nenhum valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos poderia ser cobrado.
E isso o Poder Judiciário deve reprimir severamente.
Para comprovar a impenhorabilidade do valor por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, a parte executada precisaria demonstrar que o numerário constritado seja imprescindível para manutenção de sua sobrevivência essencial mínima.
Não o fez, de modo que não há como deferir o pedido de impenhorabilidade.
ANTE O EXPOSTO: 1.
INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade. 2.
CONVERTO as constrições do Ev. 227 e ss. em penhora.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento da penhora (Ev. 227 e ss), observando-se os dados bancários a serem apresentados pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Com o pagamento dos alvarás, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente bem como requerer o que de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. 4.
Prejudicada a análise da petição do Ev. 240, pois estranha aos autos. Desentranhe-se-a. -
11/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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10/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:06
Despacho
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19/06/2025 22:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/06/2025 22:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO ARAUJO DA CRUZ)
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18/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066906770. Valor transferido: R$ 102,59
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17/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066906797. Valor transferido: R$ 0,40
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066906789. Valor transferido: R$ 2.906,53
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13/06/2025 14:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 14:20
Juntado(a)
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05/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:28
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:20
Juntada de Petição - MARCOS PAULO ARAUJO DA CRUZ (RS130771 - DAVI RODRIGUES PEREIRA / RS130580 - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER / SC072205A - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER)
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03/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/04/2025 20:56
Decisão interlocutória
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17/12/2024 08:54
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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21/10/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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18/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
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02/10/2024 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 14:57
Juntado(a)
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
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17/06/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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14/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:49
Decisão interlocutória
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17/08/2023 07:26
Juntada de Petição
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09/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:55
Juntada de Petição
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07/03/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5139069, Subguia 2693553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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03/03/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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03/03/2023 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5139069, Subguia 2693553
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03/03/2023 09:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5139069 - R$ 32,88
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15/02/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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14/02/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 17:29
Decisão interlocutória
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30/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
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26/01/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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14/12/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/12/2022 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:43
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2022 08:41
Juntada de Consulta Renajud
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13/12/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2022 10:58
Juntada de Petição
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10/10/2022 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 186
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21/09/2022 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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20/09/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 17:34
Juntada de Alvará pago
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20/09/2022 17:34
Juntada de Alvará pago
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19/09/2022 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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16/09/2022 15:53
Expedição de Alvará
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16/09/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 15:39
Decisão interlocutória
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09/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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22/08/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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02/08/2022 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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01/08/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169
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15/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011825373. Valor transferido: R$ 5,66
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13/06/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011825380. Valor transferido: R$ 1.680,78
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09/06/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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09/06/2022 11:58
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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09/06/2022 10:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3377692, Subguia 1828188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
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22/04/2022 12:00
Juntada de Petição
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22/04/2022 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3377692, Subguia 1828188
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22/04/2022 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3377692 - R$ 11,92
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11/12/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:00:57). Refer. Evento 160
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11/12/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:00:57). Refer. Evento 159
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06/12/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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12/09/2021 19:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA07) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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16/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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08/07/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2021 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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08/07/2021 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/07/2021 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 19:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2021 20:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2021 18:24
Decisão interlocutória
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01/06/2021 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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29/01/2021 11:31
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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18/01/2021 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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15/01/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 12:06
Juntado(a)
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04/12/2020 15:34
Expedição de Alvará
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03/12/2020 18:05
Juntado(a)
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15/09/2020 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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26/08/2020 07:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 136
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25/08/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2020 14:13
Decisão interlocutória
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03/08/2020 15:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/04/2020 11:47
Conclusos para decisão interlocutória
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20/02/2020 16:25
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10008419-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 20/02/2020 16:10
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07/01/2020 14:20
Juntada de documento
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19/12/2019 21:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0630/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito e dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Jorge And
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19/12/2019 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito e dar prosseguimento ao feito.
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19/12/2019 16:05
Juntada de documento
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19/12/2019 14:22
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
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05/12/2019 14:03
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WJAG.19.10088077-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 05/12/2019 13:55
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20/11/2019 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/11/2019 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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20/11/2019 14:33
documento digitalizado
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30/10/2019 12:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/030153-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2019 Local: Oficial de justiça - Rubens Wegener
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19/06/2019 15:30
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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24/04/2019 18:04
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WJAG.19.10027350-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 24/04/2019 17:36
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24/04/2019 14:58
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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03/04/2019 18:10
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJAG.19.10020848-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 03/04/2019 17:47
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01/04/2019 20:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/03/2019 através da guia nº 036.3083290-07 no valor de 194,20
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01/04/2019 20:36
Juntada
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28/03/2019 10:24
Juntada
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22/03/2019 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 3024 Página:
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20/03/2019 14:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 30 (trinta) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
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19/03/2019 18:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 30 (trinta) dias.
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19/03/2019 17:50
Recebidos os autos
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19/03/2019 17:50
Realizado cálculo de custas
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19/03/2019 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2019 15:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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28/01/2019 17:06
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WJAG.19.10003548-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 28/01/2019 16:46
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21/01/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
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17/01/2019 08:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2019 Teor do ato: CERTIDÃOCertifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado o exequente
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18/12/2018 13:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃOCertifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimado o exequente a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, n
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09/11/2018 20:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/11/2018 20:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR919515055TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros Destinatário : Marcos Paulo Araujo da Cruz
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09/11/2018 20:10
Juntada
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30/10/2018 14:16
Expedido ofício - SAJ - Digital Autoenvelopável - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros
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30/10/2018 14:13
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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24/10/2018 17:13
Protocolado ordem do Bancejud
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03/10/2018 19:00
Concedida a utilização do Bacenjud - 1 -Determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras
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28/09/2018 15:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/09/2018 17:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.18.10062642-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/09/2018 17:39
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28/08/2018 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2893 Página:
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24/08/2018 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2018 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmit
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23/08/2018 09:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/07/2018 10:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/07/2018 10:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/07/2018 11:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/07/2018 11:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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04/07/2018 11:46
documento digitalizado
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19/06/2018 21:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/017543-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2018 Local: Oficial de justiça - Rubens Wegener
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19/06/2018 21:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2018/017544-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2018 Local: Oficial de justiça - Rubens Wegener
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14/06/2018 17:44
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WJAG.18.10040119-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 14/06/2018 17:19
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13/06/2018 20:24
Juntada
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13/06/2018 20:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/06/2018 através da guia nº 036.3065941-88 no valor de 169,08
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11/06/2018 13:41
Juntada
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10/06/2018 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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18/05/2018 10:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2820 Página:
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16/05/2018 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/S
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16/05/2018 18:58
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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16/05/2018 12:17
Recebidos os autos
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16/05/2018 12:17
Realizado cálculo de custas
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16/05/2018 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2018 10:22
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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16/05/2018 10:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias do Oficial de Justiça para mandado de citação e penhora, a ser cumprido no endereço indicado na petição retro apresentada.
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10/05/2018 18:03
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WJAG.18.10031033-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 10/05/2018 17:35
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17/04/2018 10:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0153/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2798 Página:
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13/04/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0153/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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12/04/2018 18:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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09/04/2018 16:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/04/2018 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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09/04/2018 15:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/04/2018 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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28/11/2017 19:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/031091-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2018 Local: Oficial de justiça - Luciana Kappler
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28/11/2017 19:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/031090-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2018 Local: Oficial de justiça - Luciana Kappler
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08/11/2017 23:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJAG.17.10068266-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 08/11/2017 14:22
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08/11/2017 20:51
Juntada
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08/11/2017 20:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/11/2017 através da guia nº 036.3053241-87 no valor de 168,68
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06/11/2017 13:24
Juntada
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06/10/2017 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0275/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página:
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04/10/2017 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0275/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/S
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03/10/2017 15:19
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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04/09/2017 14:45
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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31/08/2017 13:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10049280-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 31/08/2017 13:11
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09/08/2017 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0166/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2643 Página:
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07/08/2017 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0166/2017 Teor do ato: I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-s
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06/08/2017 18:45
Decisão interlocutória - SAJ - I. Ante o exposto, DEFIRO a conversão do feito em "ação de execução por quantia certa" e, via de consequência, DETERMINO que se procedam as alterações necessárias, retificando-se os dados do processo no SAJ;II. Intime-se a p
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31/07/2017 12:32
Conclusos para despacho
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17/07/2017 14:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.17.10037038-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/07/2017 13:34
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28/06/2017 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0101/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2613 Página:
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26/06/2017 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0101/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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26/06/2017 15:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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22/06/2017 13:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/06/2017 13:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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23/05/2017 18:27
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 036.2017/010418-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2017 Local: Guaramirim / Ilcinara Maria Sganzerla
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23/05/2017 18:27
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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17/04/2017 17:30
Processo transferido de Vara - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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17/04/2017 17:30
Transferência de Processo - Saída - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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07/06/2016 13:16
Juntada
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07/06/2016 13:13
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/05/2016 17:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80003 - Protocolo: WGMM16100007827 - Complemento: WGMM.16.10000782-7 De> Cooperativa de Crédito Vale do I
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02/02/2016 08:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 29/01/2016 através da guia nº 026.3007177-17 no valor de 54,71
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25/11/2015 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1995/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2244 Página:
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23/11/2015 15:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1995/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento da diligência complementar do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na m
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09/10/2015 14:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento da diligência complementar do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual
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31/08/2015 14:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80002 - Protocolo: WGMM15100078936 - Complemento: Protocolo: 7893-6, Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí- VIACRE
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27/07/2015 21:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/07/2015 através da guia nº 026.3005502-43 no valor de 54,86
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20/07/2015 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0849/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 2151 Página:
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11/07/2015 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0849/2015 Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ju
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08/07/2015 18:43
Reativado processo suspenso
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08/07/2015 14:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/07/2015 14:52
Juntada de mandado - Busca e apreensão, negativa.
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02/06/2015 10:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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05/03/2015 18:16
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 026.2015/001140-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2015 Local: 1º Cartório
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24/02/2015 13:44
Recebidos os autos
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06/02/2015 13:46
Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida. EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora ou quem esta indicar, ato que deverá ser precedido de avaliação do bem, identificação e qualificação d
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26/01/2015 12:15
Conclusos para despacho - Despacho inicial
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17/12/2014 12:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80001 - Protocolo: DGMM14000068018 - Complemento: DGMM.14.00006801-8, Cooperativa de Crédito Vela do Itajaí- VIACRED
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26/09/2014 17:19
Processo suspenso - SAJ
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22/09/2014 13:32
Recebidos os autos
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15/09/2014 15:25
Mero expediente - SAJ - R.h. 1) Defiro o requerimento retro para suspender o processo pelo prazo solicitado. 2) Desde já, fica a parte autora intimada a dar impulso ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, independente de novo despacho, sob pena de extinção.
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12/09/2014 13:13
Conclusos para despacho
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26/08/2014 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80000 - Protocolo: WGMM14100040881 - Complemento: Protocolo 4088-1, de Cooperativa de Crédito Vale do Itajai- Viacredi.
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30/06/2014 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1901 Página:
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26/06/2014 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2014 Teor do ato: R.h. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi em face de Marcos Paulo Araujo da Cruz, fundada em contrato de financiament
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11/03/2014 18:13
Aguardando publicação
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11/03/2014 15:19
Recebimento - SAJ
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27/02/2014 10:00
Despacho determinando a emenda da inicial - R.h. Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi em face de Marcos Paulo Araujo da Cruz, fundada em contrato de financiamento (n.º 261.878), objetivando limin
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21/10/2013 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2013 14:04
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2013 14:57
Certidão emitida - Genérico
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15/10/2013 14:35
Aguardando remessa
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14/10/2013 15:47
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/10/2013 através da guia nº 1049682-30 no valor de 245,90
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14/10/2013 15:29
Recebimento - SAJ
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14/10/2013 13:17
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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