TJSC - 5047442-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047442-80.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ESCOLASTICA PALMIRA LEMOS MOURAADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a petição inicial sequer foi recebida.
Condeno o advogado Daniel Fernando Nardon (CPF: *85.***.*07-49) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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19/08/2025 23:25
Juntada de Petição
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26/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:30
Juntado(a)
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08/07/2025 19:32
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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07/06/2025 02:39
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
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02/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESCOLASTICA PALMIRA LEMOS MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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