TJSC - 5009807-64.2021.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009807-64.2021.8.24.0038/SC AUTOR: MAURO LOFYADVOGADO(A): RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302)ADVOGADO(A): MAURO LOFYRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB MG119786)ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro a revelia dos réus JHONATAN DA SILVA ANDRADE e DANIVAL GENEVRO *28.***.*86-53 (Sociedade), eis que, seja pelo comparecimento espontâneo deste, seja pela citação do primeiro, ambos deixaram de contestar (art. 344 do CPC).
Todavia, a considerar a formação do litisconsórcio passivo, com a contestação tempestiva da instituição financeira, deixo de pronunciar o efeito de presunção de veracidade dos fatos formulados na inicial (art. 344, I, do CPC).
II - O art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece que, "se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações".
Ainda que o dispositivo mencione a complexidade da matéria de fato ou de direito como pressuposto para a adoção do saneamento conjunto, a sua interpretação teleológica e sistemática recomenda aplicação extensiva, permitindo sua utilização também em outras hipóteses, como, por exemplo, a elevada carga de trabalho da unidade judiciária.
Embora os indicadores de produtividade tenham evoluído significativamente desde a assunção desta Subscritora na titularidade desta Unidade Jurisdicional, o acervo remanescente ainda é expressivo (e a entrada de novos casos é alta), o que exige a adoção de técnicas de saneamento e gestão voltadas à efetivação do princípio da razoável duração do processo consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e no art. 4° do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, decido aplicar o procedimento previsto no art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil a todos os processos em fase de saneamento, como estratégia de uniformização e racionalização da marcha processual.
Deixo, porém, de designar audiência específica, em atenção ao princípio da celeridade.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o art. 357 do Código de Processo Civil, indicando expressamente: a) os pontos incontroversos; b) os pontos controvertidos; c) as questões relevantes de direito que demandam apreciação judicial; d) a eventual necessidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, com a devida justificação legal; e e) as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e fundamentada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. -
29/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/03/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/02/2025 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/02/2025 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9636683, Subguia 4980797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,96
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28/01/2025 12:22
Link para pagamento - Guia: 9636683, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4980797&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4980797</a>
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28/01/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - MAURO LOFY - Guia 9636683 - R$ 35,96
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/01/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2024 15:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 10:46
Decisão interlocutória
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11/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2024 13:54
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015091308. Valor transferido: R$ 46,40
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20/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015091316. Valor transferido: R$ 110,18
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/05/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/05/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:41
Juntado(a)
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16/05/2024 15:33
Despacho
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16/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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09/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2024 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/03/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIVAL GENEVRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:34
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 47
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18/01/2024 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2024 11:51
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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27/04/2023 16:18
Juntada de Petição
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14/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/09/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 20:06
Decisão interlocutória
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13/12/2021 15:02
Juntada de Petição
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:14:38). Refer. Evento 31
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:14:38). Refer. Evento 30
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11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:14:38). Refer. Evento 29
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06/12/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2021 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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21/04/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2021 18:33
Juntada de Petição
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13/04/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2021 20:17
Juntada de Petição
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12/04/2021 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2021 12:26
Juntada de Petição
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09/04/2021 13:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2021 16:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/03/2021 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2021 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
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26/03/2021 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATAN DA SILVA ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIVAL GENEVRO *28.***.*86-53. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/03/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2021 16:32
Decisão interlocutória
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25/03/2021 13:27
Classe Processual alterada - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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24/03/2021 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 15:39
Juntada de Petição
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14/03/2021 19:24
Juntada - Registro de pagamento - Pagamento com cartão (1/1) - R$ 1.708,20
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14/03/2021 19:09
Juntada - Guia Gerada - MAURO LOFY Guia nº 1.362.224 - R$ 1.708,20
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14/03/2021 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO LOFY. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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