TJSC - 5001770-40.2023.8.24.0018
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5001770-40.2023.8.24.0018/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: EDINEIA SALETE BRESOLIN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): Aline Santin Morais (OAB RS055846)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535)RECORRIDO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA RITA LTDA (EXECUTADO)RECORRIDO: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA LTDA (EXECUTADO)RECORRIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PALMITOS LTDA (EXECUTADO)RECORRIDO: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTA RITA - IESA - LTDA (EXECUTADO)RECORRIDO: JULIO ALEX FERREIRA (EXECUTADO)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DESTE RECURSO INOMINADO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995.
ARCARÁ A PARTE RECORRENTE COM O PAGAMENTO DE CUSTAS, CUJA EXIGIBILIDADE FICARÁ SUSPENSA PORQUE DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 98, §3º, DO CPC).
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PELA AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini -
03/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001770-40.2023.8.24.0018/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTORECORRENTE: EDINEIA SALETE BRESOLIN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): Aline Santin Morais (OAB RS055846)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. cumprimento de sentença. extinção. inexistência bens penhoráveis.
INSURGÊNCIA DA exequente. PRELIMINAR.
JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENESSE DEFERIDA. mérito. feito que tramita há mais de dois anos sem a EXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO NO CASO CONCRETO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS QUE, ADEMAIS, É HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. precedente recurso cível n. 5000940-47.2023.8.24.0027.
POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE NOVA EXECUÇÃO QUANDO DA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. não comprovada CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Arcará a parte recorrente com o pagamento de custas, cuja exigibilidade ficará suspensa porque defiro a gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, pela ausência de procurador constituído, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 627
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19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão com Petição
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16/05/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:50
Despacho
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22/04/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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08/04/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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04/04/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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25/03/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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06/03/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: IVANETE TEREZINHA DA SILVA
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06/03/2025 18:13
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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06/03/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 86
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18/02/2025 12:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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31/01/2025 16:27
Expedição de ofício - 3 cartas
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31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 16:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Juntada - Guia Gerada - 28/11/2024 15:41:34)
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31/01/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEIA SALETE BRESOLIN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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31/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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30/01/2025 00:07
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 75. Guia: 9344437 Situação: Em aberto.
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30/01/2025 00:00
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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04/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/11/2024 23:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9344437, Subguia 4809619
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29/11/2024 23:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 28/11/2024 15:41:40)
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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12/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
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14/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 17:43
Expedição de ofício - 3 cartas
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31/07/2024 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO ALEX FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTA RITA - IESA - LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE EDUCACIONAL PALMITOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:35
Decisão interlocutória
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27/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03012131220168240018/SC referente ao evento 74
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28/02/2024 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN (por substituição em 01/02/2024 19:41:59)
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01/02/2024 18:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03012131220168240018/SC
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01/02/2024 18:43
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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30/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 17:26
Decisão interlocutória
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10/11/2023 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2023 19:01
Conclusos para despacho
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29/10/2023 17:40
Juntada de Petição
-
26/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:14
Decisão interlocutória
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20/10/2023 10:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:23
Despacho
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28/06/2023 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:22
Decisão interlocutória
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30/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2023 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEIA SALETE BRESOLIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/02/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 09:41
Determinada a intimação
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26/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/01/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEIA SALETE BRESOLIN. Justiça gratuita: Requerida.
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25/01/2023 22:50
Distribuído por dependência - Número: 50095133820228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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