TJSC - 5005633-95.2024.8.24.0041
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005633-95.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: GERALDO TRACZINSKIADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforada(o) por GERALDO TRACZINSKI em face de JOAO GABRIEL DO CARMO BENTES.
Postula a parte exequente a implementação de pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. É o breve relato.
DECIDO.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER tenciona delimitada pesquisa de bens.
Trata-se de solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo disciplinado, neste Estado, pela Circulares n. 300/2022 e 312/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça.
No entanto, é preciso ter em mente que tal sistema não abarca, ao menos por ora, o mesmo espectro investigativo alcançado pelos sistema SISBAJUD e RENAJUD.
A valiosa ferramenta executiva ostenta restrito e bem determinado alcance de pesquisa.
Colhe-se, pois, do respectivo Manual do Usuário (p. 29- 30): Como se denota, dentre as possibilidades descortinadas, estão a pesquisa de embarcações, aeronaves bem como declaração de bens para fins de candidatura eleitoral. 1. Por tais razões, considerando que a execução tramita em prol do credor e deve pautar-se em medidas que descortinem efetividade executiva (art. 139, inciso IV c/c art. 797, ambos do CPC), bem como tendo em vista a operacionalização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER (Circulares n. 300/2022 e 312/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça), DEFIRO a pesquisa de bens em nome da parte executada por meio da ferramenta em foco. 1.1.
Restando positiva a pesquisa, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação de sigilo prevista no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Com a informação nos autos, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, ocasião em que deverá indicar as medidas que entende adequadas para o desfecho do feito, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito. -
04/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:39
Decisão interlocutória
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04/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA01CV
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19/08/2025 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO GABRIEL DO CARMO BENTES)
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15/08/2025 12:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/08/2025 17:45
Remetidos os Autos - MFA01CV -> FNSCONV
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12/08/2025 17:45
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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08/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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07/05/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:37
Despacho
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07/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
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05/12/2024 13:22
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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05/12/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO TRACZINSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:43
Despacho
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05/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO TRACZINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 10:07
Distribuído por dependência - Número: 50063010320238240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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