TJSC - 5008142-40.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008142-40.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MAICON LEITAO DA SILVAADVOGADO(A): MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB SP379705)EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAICON LEITAO DA SILVA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. - 
                                            
20/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:23
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 13:23
Despacho
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18/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/05/2025
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18/08/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 09:22
Distribuído por dependência - Número: 50041293220248240113/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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