TJSC - 5122133-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5122133-65.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizado(a) por EMILIA HEIKO MIYAKAWA contra RANIERI DE SOUZA VIEIRA e BANCO PAN S.A., no qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo. 2.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, nos termos do art. 674 do CPC, e DETERMINO a suspensão da demanda de Busca e Apreensão em relação ao bem objeto desta demanda, haja vista a documentação acostada aos autos pela parte embargante, com base no art. 678 do CPC.
Também determino o levantamento da restrição RENAJUD, devendo a presente decisão ser translada nos autos em apenso. 3. Resta prejudicada a análise da tutela de urgência na forma em que solicitada, na medida em que concedido efeito suspensivo em relação ao bem aqui sub judice, nos moldes do art. 678 do CPC, e porque a natureza definitiva do pedido liminar esvaziaria o objeto da ação. 4. Certifique-se naqueles autos e cite-se a parte embargada para apresentar resposta em 15 dias (arts. 677, §3º, e 679, do CPC). 5.
Por fim, determino que a parte embargante acoste o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo objeto da presente demanda em 15 dias. Intimem-se. -
17/09/2025 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104762-59.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5122133-65.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: EMILIA HEIKO MIYAKAWAADVOGADO(A): HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizado(a) por EMILIA HEIKO MIYAKAWA contra RANIERI DE SOUZA VIEIRA e BANCO PAN S.A., no qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo. 2.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, nos termos do art. 674 do CPC, e DETERMINO a suspensão da demanda de Busca e Apreensão em relação ao bem objeto desta demanda, haja vista a documentação acostada aos autos pela parte embargante, com base no art. 678 do CPC.
Também determino o levantamento da restrição RENAJUD, devendo a presente decisão ser translada nos autos em apenso. 3. Resta prejudicada a análise da tutela de urgência na forma em que solicitada, na medida em que concedido efeito suspensivo em relação ao bem aqui sub judice, nos moldes do art. 678 do CPC, e porque a natureza definitiva do pedido liminar esvaziaria o objeto da ação. 4. Certifique-se naqueles autos e cite-se a parte embargada para apresentar resposta em 15 dias (arts. 677, §3º, e 679, do CPC). 5.
Por fim, determino que a parte embargante acoste o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo objeto da presente demanda em 15 dias. Intimem-se. -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5122133-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11290748, Subguia 5923915 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.817,15
-
03/09/2025 19:47
Link para pagamento - Guia: 11290748, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5923915&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5923915</a>
-
03/09/2025 19:47
Juntada - Guia Gerada - EMILIA HEIKO MIYAKAWA - Guia 11290748 - R$ 1.817,15
-
03/09/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 19:47
Distribuído por dependência - Número: 51047625920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006358-92.2024.8.24.0103
Fundacao Municipal do Meio Ambiente de A...
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 14:47
Processo nº 5000017-32.1999.8.24.0069
Gustavo Zurlo Dellazzana
Francisco Nascimento dos Santos
Advogado: Reinaldo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/1999 00:00
Processo nº 5097279-07.2025.8.24.0930
Banco Daycoval S.A.
Rafael Macedo
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 10:45
Processo nº 5112076-85.2025.8.24.0930
Gilmar Koler da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Rogerio Sprotte de Sales
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2025 10:47
Processo nº 5012302-42.2025.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Thiago Aparecido Morales Finamor
Advogado: Aline Freitas Diniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 18:33