TJSC - 5000764-41.2025.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000764-41.2025.8.24.0175/SC AUTOR: TRANSDARIO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDAADVOGADO(A): MIRIAM RANALLI (OAB PR068139) DESPACHO/DECISÃO 1.
DESIGNO sessão de conciliação para o dia 14/10/2025 às 14:00 horas.
Nos termos das disposições das Resoluções 345/2020 e 354/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, que instituiu o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a audiência será realizada preferencialmente por meio de videoconferência.
Entretanto, os participantes que assim desejarem ou que não possuem condições técnicas de serem ouvidos remotamente deverão comparecer pessoalmente à sala de audiência do Fórum da comarca de Meleiro ou em sala passiva da comarca na qual residem.
Aos que participarão por videoconferência, adverte-se que deverão dispor no momento da audiência de condições técnicas para acesso remoto/virtual à solenidade (aparelho com câmera e áudio [computador, tablet ou telefone celular] e com bom sinal de internet), estarem em local reservado, sem interferências e ruídos externos, devendo, ainda, seguirem as demais recomendações constantes no Tutorial de Audiências1.
As partes e procuradores deverão acessar diretamente a sala virtual principal da audiência por meio do link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=N5Ri231WPdxSzADeDHjPBATTCCzwZplA3xiv90Ck4I2pfmL4iT8oUCSZUn7jKWh2u8waV%2B4zBSkFO0ZQKvhjyg%3D%3D ou QR Code: Caso necessário, será exigida a apresentação de documento oficial com foto para fins de identificação pessoal (tanto presencial como remotamente).
Eventual intercorrência/dificuldade de acesso deverá ser comunicada à assessoria deste Juízo pelo telefone (48) 3403-5802. 2.
CITE-SE a parte requerida para comparecimento obrigatório pessoal ou virtual na audiência acima designada, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Se a parte requerida foi pessoa jurídica, poderá ser representada em audiência por preposto (Enunciado n. 20 do FONAJE). 3.
INTIME-SE também a parte requerente, na pessoa do(a) advogado(a), para comparecimento obrigatório pessoal ou virtual e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e Enunciado n. 28 do FONAJE. 4.
DÊ-SE ciências às partes de que, eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
A parte requerida fica ciente de que não obtida a conciliação, a contestação (escrita ou oral) deverá ser oferecida na própria audiência, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade de citações e intimações pessoais das partes, estas poderão ser realizadas via WhatsApp Business ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação (art. 19, caput, da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se. 1. (https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+1+-+Antes+da+Audi%C3%AAncia.pdf/ee7e45ae-81ce-4562-e4bf-50c8661b5bd4) e (https://www.tjsc.jus.br/documents/840056/6473909/Tutorial+2+-+Durante+a+Audi%C3%AAncia.pdf/a0166de4-4b1a-7082-4998-d3832857f677) -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000764-41.2025.8.24.0175 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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