TJSC - 5021403-60.2025.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5021403-60.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ELIANE RONSANIADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, determina que o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça somente se admite quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
Para tanto, deve o magistrado, previamente à negativa, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos requisitos.
Analisando os documentos juntados ao feito, observa-se que a parte requerente não comprovou de forma satisfatória as condições necessárias para a concessão do benefício.
Sendo assim, INTIME-SE ela para que, no prazo de 15 dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada de provas de seus rendimentos (carteira de trabalho), declaração de imposto de renda ano-base 2024 e de certidões dos cartórios de registros de imóveis da cidade em que reside e do departamento de trânsito. -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021403-60.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 19:24
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE RONSANI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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