TJSC - 5006320-19.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006320-19.2025.8.24.0015/SC AUTOR: SAMUEL KRULLADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA PEREIRA CARLOS (OAB SC054462) DESPACHO/DECISÃO 1.
Analisando a inicial, verifico a necessidade de emenda.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração do titular da conta que ateste seu endereço naquele local, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
No mesmo prazo, diante do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, comprovar a situação de hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos (demonstrativo de pagamento, declaração de imposto de renda, bloco de notas de produtor rural, comprovante de recebimento de benefícios previdenciários, certidão de propriedade de veículos, certidão de propriedade de imóveis, etc.), ou, alternativamente, recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento do pleito e posterior cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). 3.
Esclareço que o pleito será analisado à luz do disposto na Portaria Administrativa desta unidade1. 4.
Com a emenda ou decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/5949525/portaria_2025001.pdf/54116a30-b049-682a-2138-7d23d9488077?t=1751566693509.
CV35 - Havendo pedido de Gratuidade de Justiça, caso o requerente não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, conforme Portaria Conjunta (1ª e 2ª Varas Cíveis de Canoinhas) n. 233/2018, intimar a parte requerente para, nos moldes dos parâmetros exigidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina , comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos moldes dos arts. 290 e 321 do CPC:a) renda familiar não superior a 3 salários mínimos ; se a renda for superior, até 4 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações:1. entidade familiar composta por mais de 5 membros;2. gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;3. entidade familiar composto por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;4. entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros;b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos;c) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos;d) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. -
05/09/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 00:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006320-19.2025.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL KRULL. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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