TJSC - 5063298-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:44
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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03/09/2025 01:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: AMANDA ANGIOLETTI FLORENTINO
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02/09/2025 13:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/09/2025 12:46
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063298-84.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
22/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 22:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 17:08:43)
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21/08/2025 22:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11185346, Subguia 5864534
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21/08/2025 22:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 21/08/2025 17:08:45)
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21/08/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA ANGIOLETTI FLORENTINO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA ANGIOLETTI FLORENTINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 20:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 04:03
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 11:38
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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03/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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03/05/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA ANGIOLETTI FLORENTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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