TJSC - 5005775-16.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005775-16.2024.8.24.0004/SC AUTOR: ISAIAS NUNES DE SOUZAADVOGADO(A): ELISON FABIANO COSTA GOMES (OAB SC023195)ADVOGADO(A): ELEN FABRINI COSTA GOMES (OAB SC035623) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifesta concordância da parte autora/exequente, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela autarquia federal no 104.3 .
Nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor principal e honorários. Ou, em havendo expressa renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV para pagamento do valor principal e honorários (art. 535, §3º, I e II do CPC).
Após o pagamento, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Saliento, em tempo, que os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Todavia, apesar de ser autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, tal situação não autoriza que tal verba seja requisitada em separado do valor principal a ser pago à parte autora.
Isso porque, os honorários advocatícios contratuais não podem ser tratados como pagamento secundário ou autônomo do crédito principal, devendo, pois, serem requisitados no mesmo ofício destinado àquela verba. Após adimplida a requisição ou o precatório, caso indicadas contas bancárias diversas, nada obsta sejam expedidos alvarás tanto à parte autora quanto a seu procurador.
Caso necessário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números de CPF, conta e agência bancária).
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Cumpra-se. -
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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12/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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12/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:06
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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23/05/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:44
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para despacho - 13/05/2025 18:31:36)
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para despacho - 02/05/2025 17:10:11)
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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22/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:14
Juntada de Petição
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21/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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24/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/01/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:46
Despacho
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07/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 02/12/2024
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18/11/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA
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18/11/2024 16:47
Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN
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18/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/11/2024 13:41
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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12/11/2024 11:21
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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09/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:04
Decisão interlocutória
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10/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 12:59
Determinada a citação
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29/07/2024 22:02
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 13:44
Determinada a intimação
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12/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:18
Redistribuído por sorteio - (ARU02CV01 para SMO0201)
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11/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:28
Terminativa - Declarada incompetência
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10/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:39
Decisão interlocutória
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27/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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