TJSC - 5001990-11.2025.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001990-11.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE: CLEVERSON GENEROSO LEANDROADVOGADO(A): DIOGO DAL TOÉ DANIEL (OAB SC025233) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifesta concordância da parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela parte autora no 16.3.
Nos termos do art. 535, § 3º, I e II do CPC, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor principal e honorários. Ou, em havendo expressa renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV para pagamento do valor principal e honorários (art. 535, §3º, I e II do CPC).
Após o pagamento, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Saliento, em tempo, que os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Todavia, apesar de ser autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, tal situação não autoriza que tal verba seja requisitada em separado do valor principal a ser pago à parte autora.
Isso porque, os honorários advocatícios contratuais não podem ser tratados como pagamento secundário ou autônomo do crédito principal, devendo, pois, serem requisitados no mesmo ofício destinado àquela verba. Após adimplida a requisição ou o precatório, caso indicadas contas bancárias diversas, nada obsta sejam expedidos alvarás tanto à parte autora quanto a seu procurador.
Caso necessário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números de CPF, conta e agência bancária).
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Determinada a intimação
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24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 19:06
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 23/04/2025
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24/04/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVERSON GENEROSO LEANDRO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 14:52
Distribuído por dependência - Número: 50007673320198240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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