TJSC - 5000682-37.2023.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 01:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000682-37.2023.8.24.0124/SC EXEQUENTE: RAFAEL DAL MOLINADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168)EXEQUENTE: GILBERTO LUIS FORNARIADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168)EXEQUENTE: ELOI RENATO DAL MOLINADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da renúncia ao mandato.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a renúncia ao mandato atribui, ex lege, à parte representada o ônus de constituir novo advogado, prescindindo de intimação para regularizar a representação processual.
Cito, nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1.
No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.3.
Agravo interno não conhecido.(AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) Destarte, impõe-se o prosseguimento do processo. 2.
Da majoração da multa.
A parte executada foi intimada em 18/08/2023 para cumprir a obrigação de fazer executada nestes autos: Contudo, passados mais de 2 anos desde a intimação pessoal da parte executada, a obrigação de fazer ainda não foi cumprida.
Assim, a multa anteriormente fixada, no patamar de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostrou-se absolutamente ineficaz para compelir a parte executada ao cumprimento de sua obrigação.
Dessa forma, diante do transcurso de lapso temporal de mais de 2 anos desde a intimação da parte executada, deve ser determinada nova intimação pessoal para cumprir a obrigação de fazer, fixando-se a multa coercitiva em patamar superior ao previamente estabelecido.
Destarte, considerando a absoluta ineficácia da fixação em patamar inferior, tenho que a multa diária deve ser ora fixada no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ante o exposto, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer objeto da presente execução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
No ato da intimação, encaminhe-se à executada cópia da exordial, do título executivo e da presente decisão.
Intime-se a parte exequente. Descadastrem-se os procuradores da parte executada, diante da renúncia. -
01/09/2025 14:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059649
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01/09/2025 14:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011753
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01/09/2025 14:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006162
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01/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:05
Decisão interlocutória
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10517581, Subguia 5487955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 38 e 37
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29/05/2025 08:17
Link para pagamento - Guia: 10517581, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487955&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487955</a>
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29/05/2025 08:17
Juntada - Guia Gerada - ELOI RENATO DAL MOLIN - Guia 10517581 - R$ 45,82
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26/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27 e 30
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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29/11/2024 15:46
Juntada de Petição
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19/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:27
Decisão interlocutória
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07/10/2024 10:24
Juntada de Petição
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23/05/2024 15:53
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Espécies de títulos de crédito
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04/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 18
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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10/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2023 11:03
Juntada de Petição - ITA ACQUA RESORT E RESIDENCE LTDA (SC059649 - RICARDO FRAGOSO DO NASCIMENTO / SC011753 - CHARLES BITTENCOURT VIEIRA / SC006162 - ARMANDO LINS JUNIOR)
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24/08/2023 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 24/08/2023
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16/08/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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16/08/2023 17:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/08/2023 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 10
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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18/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 17:04
Determinada a citação
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14/07/2023 17:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5996087, Subguia 3119862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.438,57
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13/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:42
Juntada de Petição
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12/07/2023 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5996087, Subguia 3119862
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12/07/2023 16:46
Juntada - Guia Gerada - ELOI RENATO DAL MOLIN - Guia 5996087 - R$ 1.438,57
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12/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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