TJSC - 5001373-09.2023.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 11:23
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 15:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
-
01/12/2023 15:36
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 44. Parte: RESTAURANTE NOVO HOTEL LTDA
-
01/12/2023 15:36
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 44. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2023 11:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
-
01/12/2023 11:02
Transitado em Julgado - Data: 01/12/2023
-
01/12/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/11/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/11/2023 22:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/10/2023 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública Nº 5001373-09.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RESTAURANTE NOVO HOTEL LTDA EDITAL Nº 310050088258 Intimando(a)(s): RESTAURANTE NOVO HOTEL LTDA (CNPJ 77.***.***/0001-55).
Dispositivo da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC e 40, § 4º, da Lei 6.830/1980. Dispensadas as partes do pagamento das custas e honorários de sucumbência (art. 921, §5º do CPC).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, § 4º, inciso I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e, após isso, arquivem-se os autos.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
12/10/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/10/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
-
11/10/2023 10:12
Intimação por Edital
-
11/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/10/2023
-
11/10/2023 10:11
Expedição de Edital - intimação
-
09/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2023 12:08
Declarada decadência ou prescrição
-
09/10/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:12
Determinada a intimação
-
22/09/2023 13:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
21/09/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2023 11:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
-
18/07/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 11:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/07/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/07/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/07/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 12:24
Determinada a intimação
-
12/07/2023 11:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2023 05:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2023 05:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
05/04/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/04/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 14:24
Determinada a intimação
-
04/04/2023 13:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
28/03/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/03/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2023 15:26
Determinada a intimação
-
27/03/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 10:24
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: PABLO LOPES DE BLANCO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
16/02/2023 07:02
Despacho - Despacho - Movimentado por: SILVANA CONZATTI - MAGISTRADO - Responsável: SILVANA CONZATTI
-
13/02/2023 06:50
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SÂMUA ELISA GEORG - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Responsável: SILVANA CONZATTI
-
08/12/2022 12:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF10S) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
22/11/2022 09:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
-
18/06/2022 05:33
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
-
17/06/2022 13:00
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
-
27/04/2022 11:54
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: MELANIA TAMANINI DA COSTA PEREIRA - SERVIDOR DE DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000531-87.2013.8.24.0038
Eros Damiao Pereira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2013 00:00
Processo nº 5056064-96.2023.8.24.0000
Noel Antonio Baratieri
Juizo da Vara Unica da Comarca de Tangar...
Advogado: Noel Antonio Baratieri
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 14:01
Processo nº 5016706-55.2023.8.24.0023
Gisele Beatriz Dias
Companhia Riograndense de Saneamento - C...
Advogado: Flavia Laurini Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2023 13:25
Processo nº 5016706-55.2023.8.24.0023
Gisele Beatriz Dias
Companhia Riograndense de Saneamento - C...
Advogado: Flavia Laurini Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2023 13:51
Processo nº 5004896-77.2022.8.24.0004
Deoclecio de Jesus
Lotario Manoel Padilha
Advogado: Gabriel Nagel Salvador
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2022 15:55