TJSC - 5013996-08.2022.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:14
Despacho
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28/08/2025 21:57
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Criminal - 26/11/2025 16:00
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18/08/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054189
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18/08/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:05
Juntado(a)
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13/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:21
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala 2ª Vara Criminal - Juiz Substituto - 12/08/2025 15:45. Refer. Evento 60
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12/08/2025 19:11
Despacho
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12/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
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07/07/2025 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
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03/07/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:11
Expedição de ofício
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03/07/2025 16:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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03/07/2025 16:07
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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03/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIANE DE SOUSA FERREIRA DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2025 23:54
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala 2ª Vara Criminal - Juiz Substituto - 12/08/2025 15:45. Refer. Evento 52
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:13
Decisão interlocutória
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26/06/2025 19:05
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiência de custódia - 12/08/2025 15:45
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09/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 13:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO - DENUNCIADO
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15/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/04/2025 16:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072701320258240020/SC referente ao evento 50
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03/04/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007270-13.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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17/03/2025 10:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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14/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/11/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/11/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2023 18:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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14/11/2023 18:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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14/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:41
Decisão interlocutória
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10/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/10/2023 02:00:58, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/11/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013996-08.2022.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO EDITAL Nº 310049814419 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO, CPF: *17.***.*17-06, nascido(a) em 26/08/1997, filho(a) de NAIR LILIA DA SILVA PINHEIRO. Denúncia: "[...] FATO 1 No dia 24 de julho de 2020, em horário a ser melhor precisado durante a instrução processual, no interior do estabelecimento comercial "Supermercado Manenti", situado na Avenida Universitária, Bairro Santa Luzia, neste Município e Comarca de Criciúma/SC, a denunciada LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO, com vontade livre e consciente e propósito de assenhoreamento do patrimônio alheio, subtraiu, para si, dois cremes faciais da marca Nivea , avaliados em R$ 49,56 (quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) e um pacote de fraldas descartáveis da marca Turma da Mônica , avaliado na quantia de R$ 15,26 (quinze reais e vinte e seis centavos), de propriedade do estabelecimento comercial vítima.
Na ocasião, a denunciada ingressou no estabelecimento comercial, dirigiu-se ao setor de perfumaria e apanhou os bens acima referidos.
Ato contínuo, a denunciada não realizou o pagamento pelas mercadorias e se evadiu do local, na posse da res furtiva .
FATO 2 No dia 27 de julho de 2020, em horário que também será esclarecido no curso da persecução penal, no interior do estabelecimento comercial "Supermercado Manenti", situado no endereço supramencionado, a denunciada LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO, com vontade livre e consciente e propósito de assenhoreamento do patrimônio alheio, novamente subtraiu, para si, um creme facial da marca Nivea , avaliado em R$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), de propriedade do supermercado vítima.
FATO 3 No dia 7 de agosto de 2020, por volta das 11 horas, novamente no interior do Supermercado Manenti, no mesmo endereço acima declinado, a denunciada LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO, com manifesto animus furandi , subtraiu, para si, um alicate de cutículas da marca Mundial , avaliado em R$ 23,98 (vinte e três reais e noventa e oito centavos) e uma tinta capilar da marca Maxton , avaliada em R$ 13,98 (treze reais e noventa e oito centavos), ambos pertencentes ao supermercado em questão.
FATO 4 No mesmo dia 7 de agosto de 2020, por volta das 18 horas, também no interior do Supermercado Manenti e no logradouro especificado anteriormente, a denunciada LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO tentou subtrair, para si, um pacote de fraldas da marca Pampers , avaliado em R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos), uma garrafa da bebida marca Barril de Ouro , avaliada na quantia de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e uma garrafa da bebida alcoólica Red Blend Mel, avaliada em R$ 14,25 (catorze reais e vinte e cinco centavos)1 , todos de propriedade do estabelecimento comercial vítima, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que foi abordada e contida pela funcionária Liliane de Souza Ferreira de Jesus após passar pelos caixas, antes de sair do mercado.
Na ocasião, a denunciada se dirigiu ao estabelecimento comercial e colocou as referidas mercadorias dentro de uma bolsa.
Empós, a denunciada passou pelo caixas do supermercado e dirigiu-se até a saída do local, sem efetuar o pagamento pelos produtos ocultados, sendo contida pela funcionária Liliane.
CONCLUSÃO Assim agindo, a denunciada LILIA CAMILA DA SILVA PINHEIRO praticou a infração penal descrita no art. 155, caput , por três vezes, em continuidade delitiva, e 155, caput , c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. [...]".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. -
10/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2023
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03/10/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2023 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:06
Despacho
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14/12/2022 14:18
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2022 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
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05/12/2022 12:36
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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05/12/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/08/2022 13:48
Juntado(a)
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18/08/2022 13:54
Juntado(a)
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17/08/2022 19:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/08/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 17:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2022 22:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
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01/08/2022 13:42
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:08
Recebida a denúncia
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22/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:36
Distribuído por dependência - Número: 50009759620218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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