TJSC - 0002687-86.2011.8.24.0141
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002687-86.2011.8.24.0141/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)EXECUTADO: MARCIO SPACHADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707)ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB SP222841) DESPACHO/DECISÃO Do defensor dativo.
O defensor dativo nomeado no evento 143 encerrou seu múnus no momento em que o executado constitui nova procuradora no evento 219.
Ante o exposto, FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Solicite o cartório a liberação do pagamento.
Dos embargos de declaração.
Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradição na decisão indigitada, no instante em que desconsiderou provas no sentido de que as verbas constritas são impenhoráveis.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque, os indícios a respeito da impenhorabilidade dos valores (foi provado que a conta atingida é conta salário), foram confirmados pela juntada dos extratos bancários faltantes em sede de embargos de declaração.
Isso demonstra que a decisão que reconheceu a impenhorabilidade foi precipitada, pois antes de decidir definitivamente a impenhorabilidade, poderia ter sido oportunizada ao embargante que trouxesse aos autos o documento faltante.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação e, diante da comprovada natureza salarial das verbas constritas, reconheço a impenhorabilidade.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO: MARCIO SPACH, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 237, DOCUMENTACAO2).
VALOR: (R$ 557,52, evento 223, DOC2), com eventual atualização.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Com o pagamento do alvará, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal. -
29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 242
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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22/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 242
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20/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 237 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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05/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:43
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293758. Valor transferido: R$ 557,52
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05/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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01/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 226
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 226
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30/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:42
Despacho
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29/07/2025 12:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/07/2025 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO SPACH)
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29/07/2025 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANA FERLA SPACH)
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28/07/2025 19:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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22/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
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12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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10/07/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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25/06/2024 10:28
Juntada de Petição
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20/05/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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17/05/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:07
Juntado(a)
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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26/03/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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25/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:28
Decisão interlocutória
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22/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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21/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 196
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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13/03/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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12/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/03/2024 13:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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07/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 15:35
Decisão interlocutória
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07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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07/03/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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20/02/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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16/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 907,00
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16/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 99,27
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15/02/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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14/02/2024 17:02
Expedição de Alvará
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14/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/02/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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09/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:25
Despacho
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06/02/2024 06:43
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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12/12/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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11/12/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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06/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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13/10/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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04/10/2023 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 06:42
Determinada a intimação
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14/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
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12/04/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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13/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906970. Valor transferido: R$ 921,50
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10/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004906962. Valor transferido: R$ 16,88
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08/03/2023 01:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/03/2023 01:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO SPACH)
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08/03/2023 01:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANA FERLA SPACH - EPP)
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08/03/2023 01:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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17/02/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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07/02/2023 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2023 09:13
Juntada de Petição
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07/02/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:48
Decisão interlocutória
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03/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:54
Juntado(a)
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01/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/10/2022 17:52
Decisão interlocutória
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26/09/2022 18:00
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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09/09/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/09/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 18:47
Despacho
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06/09/2022 18:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/09/2022 07:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2022 14:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 117
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16/08/2022 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - EXCLUÍDA
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16/08/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO SPACH. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA FERLA SPACH - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2022 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2022 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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09/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 18:12
Despacho
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30/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
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30/03/2022 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2021 20:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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14/06/2021 09:39
Juntada de Petição
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14/06/2021 09:39
Juntada de Petição
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16/04/2021 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 00002910520128240141/SC
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23/11/2020 15:34
Juntada de Petição
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23/11/2020 15:34
Juntada de Petição
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28/09/2020 16:43
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos à Execução Número: 00002910520128240141/SC
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27/07/2020 13:48
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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17/07/2020 19:56
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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07/07/2020 15:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/12/2019 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2019 14:55
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WRSL.19.10055290-9 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 22/10/2019 14:44
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17/10/2019 03:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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26/06/2019 18:06
Processo suspenso - SAJ
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28/02/2019 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 3010 Página:
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26/02/2019 17:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2019 Teor do ato: Cumpra-se. Advogados(s): Victor Paulo Cipriani (OAB 11873/SC), Marco Juliano Felizardo (OAB 34591/PR), Péricles Pandini (OAB 27126/SC), Maurício Scandelari Milczewski (OAB 251
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26/02/2019 14:29
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se.
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30/11/2018 15:10
Conclusos para despacho
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28/11/2018 18:36
Certidão emitida - Apenso o processo 0000291-05.2012.8.24.0141 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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28/11/2018 18:36
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000291-05.2012.8.24.0141 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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26/11/2018 09:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.10060913-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2018 09:30
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06/11/2018 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0310/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2940 Página:
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01/11/2018 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0310/2018 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve bloqueio de valores da parte executada pelo sistema BACEN JUD nem localizados veículos via sistema Renajud. O referido é verdade e
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01/11/2018 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve bloqueio de valores da parte executada pelo sistema BACEN JUD nem localizados veículos via sistema Renajud. O referido é verdade e dou fé.Fica INTIMADO o exequente para em 30
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05/10/2018 15:50
Juntada de consulta Renajud
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05/10/2018 11:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/10/2018 10:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0263/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
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02/10/2018 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0263/2018 Teor do ato: I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do
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28/09/2018 17:17
Protocolado ordem do Bancejud
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20/07/2018 17:23
Concedida a utilização do Bacenjud - I- DEFIRO a penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, porque de acordo com a preferência legal positivada no art. 835 do CPC, observado o valor atualizado do déb
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24/04/2018 19:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.10017478-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/04/2018 11:27
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20/04/2018 15:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/04/2018 18:22
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
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16/04/2018 18:22
Redistribuição de processo - saída
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16/04/2018 18:22
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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16/04/2018 17:22
Remetido os autos a outro Foro de SC - Vara Bancária Foro destino: Rio do Sul
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16/04/2018 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2012/000302-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 02/03/2012 Local: Cartório Vara Única
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02/02/2018 16:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
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02/02/2018 16:12
Certidão emitida - Certidão - Processo Digital Cópia Fidedigna do Físico
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02/02/2018 16:10
Recebidos os autos
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18/01/2018 16:11
Juntada
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24/04/2017 12:54
Conclusos para despacho
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12/04/2017 14:15
Recebidos os autos
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12/04/2017 13:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/04/2017 13:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPGT.17.10002275-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/04/2017 15:45
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03/04/2017 11:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2555 Página:
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30/03/2017 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão de folha 91, conforme segue: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extr
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27/03/2017 13:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão de folha 91, conforme segue: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no loc
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23/03/2017 15:38
Juntada de mandado - Mandado 141.2017/000888-3 - não cumprido
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23/03/2017 10:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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15/03/2017 11:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2017/000888-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2017 Local: Blumenau / Deise Cristine da Conceição Metzner
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06/09/2016 08:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/09/2016 através da guia nº 141.6007342-00 no valor de 81,08
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05/08/2016 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0486/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2407 Página:
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03/08/2016 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0486/2016 Teor do ato: 1- Defiro o requerimento retro, concedendo ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento da diligência do Oficial de Justiça.2- Após a comprovação do pagamento, reitere
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29/07/2016 16:46
Recebidos os autos
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29/07/2016 13:54
Mero expediente - SAJ - 1- Defiro o requerimento retro, concedendo ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento da diligência do Oficial de Justiça.2- Após a comprovação do pagamento, reitere-se o mandado de penhora e avaliação, observando o end
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20/06/2016 13:28
Conclusos para despacho
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14/06/2016 15:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPGT.16.10004173-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 10/06/2016 15:25
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02/06/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2361 Página:
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31/05/2016 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proc
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31/05/2016 14:44
Recebidos os autos
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31/05/2016 12:25
Remetidos os autos da Contadoria
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27/05/2016 18:20
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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27/05/2016 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2016 13:35
Remetido os autos à Contadoria
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17/05/2016 14:08
Juntada de outros - Nº Protocolo: WPGT.16.10003425-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 16/05/2016 14:04
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13/05/2016 14:10
Recebidos os autos
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12/05/2016 14:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/05/2016 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2344 Página:
-
05/05/2016 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fl. 71, a seguir transcrita: "Certifico que, em cu
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05/05/2016 15:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fl. 71, a seguir transcrita: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos menc
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05/05/2016 15:38
Juntada de mandado - Mandado 141.2015/002967-2 - Não cumprido
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05/05/2016 14:55
Certidão emitida - Genérico - Informações
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05/05/2016 12:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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17/11/2015 17:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2015/002967-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2016 Local: Cartório Vara Única
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14/10/2015 15:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPGT.15.10006523-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 09/10/2015 10:11
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30/09/2015 08:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/09/2015 através da guia nº 141.6006018-20 no valor de 25,53
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28/09/2015 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0137/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 2205 Página:
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24/09/2015 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0137/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 25,53, cujo boleto já está disponível para emissão na internet, no prazo de 5 (cinco
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17/09/2015 13:11
Recebidos os autos
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17/09/2015 12:43
Remetidos os autos da Contadoria
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11/09/2015 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 25,53, cujo boleto já está disponível para emissão na internet, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/09/2015 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/09/2015 12:20
Remetido os autos à Contadoria
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08/09/2015 17:20
Recebidos os autos
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08/09/2015 14:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/09/2015 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria para cálculo das custas intermediárias para expedição do mandado de penhora sobre os bens indicados às fls. 35/37.
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07/08/2015 15:42
Recebidos os autos
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04/08/2015 19:02
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. DEFIRO o pedido realizado e, por conseguinte, determino a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor do débito almejado no presente feito junto a
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27/07/2015 13:52
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/04/2015 15:02
Juntada de mandado - Mandado 141.2012/302-0 - Não Cumprido
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12/01/2015 14:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: WPGT14100057105
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08/02/2013 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: WPGT13550007256
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19/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2012 12:00
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Múltipla categoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: DPGT12000013146
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02/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
01/03/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/02/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/02/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 247-4 - cumprido
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16/02/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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30/01/2012 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 141.2012/000247-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2012 Local: Cartório Vara Única
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23/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/01/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - 1.1. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação sobre o patrimônio do(s) executado(s), nos termos do art. 652 do CPC. 1.2. Desde já, faculto o cumprimento da ordem fora do horário normal de expediente ou em domingos e feriad
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19/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/12/2011 12:00
Remetidos os autos da Distribuição
-
16/12/2011 12:00
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
16/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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