TJSC - 5002323-05.2025.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002323-05.2025.8.24.0055/SC EXEQUENTE: MARIO LECK JUNIORADVOGADO(A): LUCIA ANTUNES (OAB SC056086) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, em 30 (trinta) dias, implementar a obrigação de fazer reconhecida no título executivo judicial, sob pena da aplicação ulterior de multa diária. 2. Fica a parte executada ciente, ainda, de que transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, inicia-se o interregno de 30 (trinta) dias para, independentemente de nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, nos termos do art. 536, § 4º, do Diploma Processual. 3. Se oferecida impugnação ou demonstrado o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Então, retornem conclusos para decisão ou extinção, a depender da hipótese. Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002323-05.2025.8.24.0055 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 24/07/2025
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01/09/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO LECK JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:47
Distribuído por dependência - Número: 50009408920258240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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