TJSC - 5026745-81.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026745-81.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COELHO RAMOS E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida com base em negativa geral, não se verifica qualquer fundamento de fato e de direito que consubstancie óbice ao prosseguimento deste cumprimento de sentença, seja por nulidade, ilegitimidade, inexigibilidade do título ou excesso de execução.
Este cumprimento baseia-se em título executivo judicial que reconheceu obrigação de pagar, líquida, certa e exigível.
A inicial veio instruída com o demonstrativo do débito.
Não há excesso de execução.
A parte executada foi devidamente intimada, por edital, conforme citada no processo originário.
Não paga a dívida, o feito prossegue, com inclusão de 10% de multa e 10% de honorários.
Assim, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença.
De acordo com a súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça “na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
Apresente o exequente cálculo do débito, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimem-se. -
06/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:25
Decisão interlocutória
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12/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 19:03
Decisão interlocutória
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19/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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28/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/11/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/10/2023 02:00:54, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026745-81.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COELHO RAMOS E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INERBRAS SINALIZACOES E METAL MECANICA EIRELI - EPP EDITAL Nº 310050059156 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): INERBRAS SINALIZACOES E METAL MECANICA EIRELI - EPP, endereço: R FRANCISCO REIS, 833, GALPAO01 - CORDEIROS - 88311710, Itajaí/SC (Residencial), Rua Luiz Lopes Gonzaga, 859, WhatsApp: (48) 99983-4545 - São Vicente - 88309420, Itajaí/SC (Residencial), Rua Sérgio Gil, 191, APT 704 - Balneário - 88075340, Florianópolis/SC (Residencial), R FRANCISCO REIS, 833, GALPAO-01 - CORDEIROS - 88311710, Itajaí/SC (Comercial), Avenida Osmar de Souza Nunes, 260, Ap 1001 Ed Imperialle - Pioneiros - 88331070, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Rua Coronel Américo, 1465 - Barreiros - 88117310, São José/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:10
Intimação por Edital
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10/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2023
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09/10/2023 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50031826320208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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